O Governo de Macau manifestou este domingo “resoluta oposição” às declarações da UE sobre a exclusão de listas às eleições para a Assembleia Legislativa, “um assunto interno”, no qual “nenhum órgão estrangeiro tem o direito de intervir”.

As eleições “são assuntos internos da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau] pelo que nenhum órgão estrangeiro tem o direito de intervir”, reagiu o executivo, num comunicado divulgado pelo Gabinete de Comunicação Social.

“O Governo da RAEM apoiará, como sempre, a CAEAL [Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa] no exercício das suas funções de acordo com a lei, garantindo o sucesso na realização das eleições para VII Assembleia Legislativa” (AL), salientou.

No sábado, o Serviço Europeu de Ação Externa considerou a exclusão de candidatos às eleições para a AL “um passo prejudicial que vai contra os direitos garantidos na Lei Básica de Macau. Prejudica o pluralismo político e restringe o debate democrático” e pediu a defesa dos direitos e liberdades protegidos RAEM e a abertura das eleições para a Assembleia Legislativa de setembro a candidatos de todo o espetro político”.

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Para o Governo de Macau, a CAEAL “cancelou a elegibilidade de parte dos candidatos, um exercício de poderes delegados pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, e apreciou a elegibilidade dos candidatos nos termos da lei, cuja decisão foi reconhecida pelo órgão judicial”.

Em 09 de julho, a CAEAL anunciou a exclusão de cinco listas e 20 candidatos das eleições para a AL agendadas para 12 de setembro, 15 dos quais associados ao campo pró-democracia, por serem “infiéis à RAEM”.

“Os direitos fundamentais dos residentes da RAEM, incluindo o direito de eleger e de ser eleito, e o direito da liberdade de expressão, não são só salvaguardados pela Lei Básica de Macau e pelas outras legislações em causa, mas também protegidos totalmente pelos órgãos executivo, legislativo e judiciais”, sublinhou o Governo do território.

No sábado, o Tribunal de Última Instância (TUI) de Macau anunciou que mantinha a exclusão dos candidatos ao parlamento local, decisão que mereceu o “respeito e apoio” do executivo liderado por Ho Iat Seng.

O TUI “deu como assente”, de acordo com informações da CAEAL, que pelo menos dois dos candidatos de cada uma das três listas integraram atividades de apoio incompatíveis com a Lei Básica, ou que provam que são “infiéis à RAEM da RPC [República Popular da China]”.

Em causa está o apoio a atividades, detalhou o TUI, como o “04 de junho”, conhecido como o “Massacre de Tiananmen”, “Carta Constitucional 08” ou “Revolução de Jasmim”, nas quais se exigiram em diferentes momentos reformas democráticas na China.

Os juízes do tribunal só analisaram as informações relativas aos dois primeiros candidatos de cada uma das três listas, que integravam todas elas cinco elementos. Isto porque, justificaram, verificando-se o afastamento dos dois primeiros, as listas já não cumpriam com um dos requisitos legais, a inclusão de pelo menos quatro candidatos.

Razão pela qual, por unanimidade, os juízes julgaram “improcedentes os recursos contenciosos eleitorais interpostos (…), mantendo a decisão da CAEAL de recusar as três listas de candidatura”.

A AL é composta por 33 deputados, 14 eleitos por sufrágio direto, 12 escolhidos por sufrágio indireto (através de associações) e sete nomeados pelo chefe do Executivo.

A Lei Básica de Macau, ‘miniconstituição’ do território que deverá estar em vigor até 2049, define que “os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação”.