O Tribunal Constitucional (TC) de São Tomé e Príncipe decidiu pela não recontagem dos resultados das eleições presidenciais, realizadas em 18 de julho, após um recurso do terceiro classificado da primeira volta, Delfim Neves.

“O Tribunal Constitucional decide-se em não conhecer dos pedidos para a recontagem total dos votos e para a nulidade do ato eleitoral do dia 18 de julho de 2021”, lê-se no acórdão, assinado pelos cinco juízes do TC, hoje divulgado. Além disso, a decisão refere ainda que ficam “sem efeito os dois acórdãos numerados com os n.ºs 9/2021”.

São Tomé. Apoiantes do primeiro classificado exigem segunda volta no dia 8 de agosto

A situação das presidenciais mantinha-se num impasse, sem que a Comissão Eleitoral Nacional tenha divulgado os resultados definitivos do escrutínio. O TC tinha inicialmente aprovado o dia 8 de agosto para a segunda volta, mas a campanha não chegou a arrancar e neste momento não há nova data indicada.

O candidato presidencial Delfim Neves, terceiro classificado na primeira volta das eleições, apresentou dois pedidos junto do TC, solicitando a recontagem dos votos e, na impossibilidade desta recontagem, que fosse declarado nulo o ato eleitoral. À segunda volta passaram os candidatos Carlos Vila Nova (39,47%, num total de 32.022 votos), e Guilherme Posser da Costa (20,75%, correspondendo a 16.829 votos).

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