O PSD manifestou-se esta quarta-feira surpreendido com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), depois de ter obrigado a revisão das normas que regulam a apresentação de declarações de rendimentos dos juízes, considerando a “ideia achincalhante”.

Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente do partido social-democrata André Coelho Lima afirmou que não percebe como se justifica fazer-se distinção de alguns titulares de cargos políticos e altos cargos públicos com outros.

“A lei que se aplica a estas situações é a lei 52 de 2019 e essa lei refere-se não apenas aos titulares de cargos políticos, como também de altos cargos públicos, onde se incluem naturalmente os magistrados, tanto judiciais como do Ministério Público. […] Não faz sentido fazer-se qualquer alteração, seja ela qual for, […] relativa a uma categoria desses titulares”, salientou.

Evidenciando “total surpresa” pela decisão do STJ, André Coelho Lima indicou que a exigência ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para refazer as normas “vai ao arrepio daquilo que recomendam todos relatórios internacionais sobre […] matérias de transparência”, como o relatório do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO).

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“Quando se diz que os magistrados proferem decisões que projetam imediatamente na vida e nos interesses dos cidadãos, isto é exatamente o que fazem os titulares dos cargos políticos, com a diferença de que os magistrados proferem decisões referentes a um cidadão em concreto ou a um conjunto de cidadãos e os políticos é para todos os cidadãos em abstrato”, observou.

De acordo com o também deputado, não há regras de transparência que diferenciem os titulares de cargos políticos e os altos cargos públicos, reiterando que tem de haver um tratamento igualitário e que a “lei se aplica a todos e não faz qualquer sentido distinguir ou discriminar uns dos outros”.

“Eu considero particularmente achincalhante de se dizer que os magistrados não podem estar sujeitos ao mesmo grau de devassa que a classe política. É uma ideia que me choca ler. Se nós continuarmos a permitir o achincalhamento da classe política, à qual tudo se exige e tudo se permite, nós contribuímos para afundar a democracia”, acrescentou.

Esta quarta-feira, o Supremo Tribunal de Justiça obrigou o Conselho Superior da Magistratura a refazer as normas que regulam a apresentação de declarações de rendimentos dos juízes, para evitar que sejam alvo de retaliações, segundo o Público.

Segundo o jornal, o STJ diz que o órgão que superintende à magistratura judicial introduziu várias ilegalidades no regulamento destinado a aplicar aos juízes uma obrigação que até 2019 só abrangia os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.

Depois de analisar uma queixa da Associação Sindical de Juízes Portugueses contra o CSM, “o Supremo concluiu no mês passado que os magistrados judiciais não podem estar sujeitos a um grau de exposição pública tão elevado como a classe política“, escreve o jornal.

Embora devam continuar sujeitos ao escrutínio do seu património, por forma a prevenir o fenómeno da corrupção, “a segurança e a tranquilidade de que necessitam para poderem decidir com independência, imparcialidade e ponderação são valores que não podem ser postos em causa através de mecanismos que possam facilitar a devassa da sua vida pessoal e familiar”, refere o acórdão, citado pelo Público.

Quando adaptou a obrigação de declaração de rendimentos à classe dos juízes, o CSM entendeu que, à semelhança dos políticos, estes magistrados também teriam de incluir nelas quer a identificação dos cônjuges, quer os números de registo predial dos imóveis de que fossem proprietários.

O que o STJ vem agora dizer é que o acesso a este tipo de dados “configura um aumento sensível de risco de retaliação sobre os magistrados judiciais ou as suas famílias e sobre os seus bens, que passa a ser facilitado pelo acesso público a elementos patrimoniais que permitem a fácil localização da residência habitual ou de férias”.

Apesar de a morada das pessoas sujeitas a esta obrigação não ser de acesso público, “são-no as matrizes do registo predial que estão obrigados a incluir na declaração, e permitem obter a localização dos imóveis”, lembra o jornal.

“A identificação do imóvel e sua disponibilização em acesso público, além de colocar em causa a segurança do magistrado, e que se impõe preservar, também é fator potencialmente perturbador do exercício livre das funções judiciais e, consequentemente, do dever de independência e imparcialidade inerente à função de julgar”, pode ler-se no acórdão do Supremo, citado pelo jornal.