O Governo enviou para o Tribunal Constitucional o pedido verificação da inconstitucionalidade de duas leis sobre concursos de professores, no dia 12 de agosto, avançou o Jornal de Notícias.

O pedido de fiscalização abstrata sucessiva, relativa à revisão do regime de concursos e da mobilidade interna dos docentes, surge porque o Governo considera que se tratam de matérias de Administração Pública, da responsabilidade do Executivo, e não algo que possa ser decidido pelo Parlamento.

Um parecer do Tribunal Constitucional numa outra situação referia que o Governo é o “órgão superior da administração pública” de acordo com a Constituição e “é autónomo no exercício da função governativa e da função administrativa”, refere o Expresso.

Em meu entender é dever do primeiro-ministro assegurar que não há uma alteração do equilíbrio da separação e inter-dependência de poderes”, disse António Costa numa entrevista ao Expresso.

“A Constituição não prevê um governo de Assembleia da República”, disse, na altura da aprovação dos diplomas,  o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes. O Jornal de Notícias não conseguiu confirmar os fundamentos usados pelo Governo para pedir a fiscalização dos diplomas já promulgados pelo Presidente da República.

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O diploma que impunha um concurso extraordinário de vinculação de docentes do ensino artístico nas áreas de Artes Visuais e Audiovisuais foi publicado a 13 de julho. Ambas as leis previam a abertura de negociações com as estruturas sindicais no prazo de 30 dias. A fiscalização pelo Tribunal Constitucional não inviabiliza o início destas negociações, referiu o JN.

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Aquando a promulgação das leis, Marcelo Rebelo de Sousa justificou, em nota no site oficial da Presidência, que, à semelhança do que fez “noutras ocasiões em que o parlamento aprovou soluções de caráter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas”, promulgava estas leis “pacificamente, fazendo doutrina”.