A Federação Nacional dos Professores anunciou esta segunda-feira que escreveu ao presidente do Tribunal Constitucional para tentar obrigar o Ministério da Educação a começar mais cedo as negociações de revisão do regime dos concursos de professores.

Em causa estão os prazos estabelecidos pela lei 47/2021, aprovada na Assembleia da República, que define que já deveriam ter começado as negociações com os sindicatos sobre o recrutamento e mobilidade dos docentes, explica a Fenprof em comunicado enviado esta segunda-feira para as redações.

No entanto, o Governo veio questionar a constitucionalidade do diploma, tendo requerido a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei, por entender que o parlamento tinha extravasado as suas competências ao definir, por exemplo, um calendário e um ritmo de negociação.

O Ministério da Educação anunciou então que a partir de outubro começava a revisão do regime de recrutamento e mobilidade de professores do ensino básico e secundário, mas para a Fenprof a tutela está “de novo, à margem da lei, desrespeitando prazos estabelecidos” na lei de 23 de julho, que deu 30 dias para o arranque das negociações.

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A Fenprof anunciou que vai dirigir-se ao presidente do Tribunal Constitucional fundamentando que “não existe qualquer inconstitucionalidade” na lei. Além disso, vai também dirigir-se à Assembleia da República, à Presidência da República e ao primeiro-ministro.

Da parte do Ministério da Educação “não houve qualquer iniciativa no sentido de dar início ao processo negocial a que estava obrigado”, diz a Fenprof, acusando a tutela de “insistir em ignorar que, num Estado de Direito Democrático, a intenção do governo não prevalece sobre as leis aprovadas pela Assembleia da República e promulgadas pelo Presidente da República”.

O que parece é que o governo e o partido que governa, pelo menos na área da Educação, e de há muito tempo a esta parte, suspenderam a democracia e agem à margem das suas normas, desrespeitando leis, negociação coletiva, organizações sindicais, em confronto permanente com os profissionais de Educação que são desrespeitados, também por este comportamento”.

Apesar de já terem passado os 30 dias previstos no diploma, a Fenprof diz que tal não revoga a lei, nem anula a obrigação do governo de a cumprir: “Pelo contrário, quanto mais adiar o seu cumprimento, maior será a gravidade de um problema que tem na origem uma prática antidemocrática e ilegal que leva o governo a violar o dever de zelo a que está obrigado e o sentido de Estado que é suposto nortear a sua ação”.

Também questionado pela Lusa, o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva,  foi mais cauteloso: “Há uma ultrapassagem dos prazos estabelecidos pela Assembleia da República, mas também conhecemos a posição do Governo”, disse, lembrando que “o Governo levantou a problema da constitucionalidade do diploma, por entender que a AR tinha mais uma vez extravasado as suas competências, assumindo competências que deveriam do Governo”.

João Dias da Silva lembrou ainda que este processo negocial e futuras alterações só deverão já influenciar os concursos de 2022/2023.