A defesa de José Manuel Espírito Santo pediu esta quarta-feira, ao Tribunal da Concorrência, a absolvição do ex-administrador do Grupo Espírito Santo da coima de 1,250 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal no âmbito do processo Eurofin.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos por ex-administradores do Banco Espírito Santo às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) no âmbito dos processos BESA e Eurofin, que foram apensos, Rui Patrício pediu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que absolva José Manuel Espírito Santo das três infrações imputadas pelo supervisor.

O advogado defendeu que, caso o tribunal assim não entenda, considere então a admoestação esta terça-feira defendida pelo Ministério Público, ou, no limite, uma redução substancial da coima e suspensão da sua execução.

Rui Patrício invocou o facto de o próprio Ministério Público ter considerado, nas suas alegações, que o comportamento a imputar a José Manuel Espírito Santo Silva é “no máximo negligente” e não doloso, como entendeu o BdP, e ter pedido que seja tida em consideração a situação de incapacidade em que se encontra.

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Rui Patrício afirmou que José Manuel Espírito Santo, “o único que pediu desculpas na Assembleia da República”, foi um “ator secundário” que foi “apanhado” nos processos.

Para Rui Patrício, duas das contraordenações imputadas ao seu cliente — a relativa às cartas de conforto a dois clientes da Venezuela e a respeitante à comercialização de dívida do ramo não financeiro junto de clientes do BES — são “uma tolice jurídica”.

No caso das cartas de conforto, afirmou que estas não vinculavam o BES e que o seu cliente as assinou quando já tinham a assinatura de Ricardo Salgado, no qual confiava.

Quanto à comercialização da dívida, na qual lhe foi imputada uma coima de um milhão de euros, o advogado vincou que José Manuel Espírito Santo “nada tinha a ver com o retalho”, área cujos administradores não foram visados no processo.

Não lhe podem assacar responsabilidades, muito menos com dolo”, declarou.

Quanto à violação das regras sobre conflito de interesses, Rui Patrício afirmou que o BdP se limitou a afirmações genéricas e entrou em contradição, e contestou que o Conselho Superior, órgão que reunia a família Espírito Santo, tivesse domínio sobre qualquer das sociedades do grupo, as quais tinham igualmente sócios externos.

Rui Patrício pediu ao tribunal que atente ao valor dos depoimentos prestados durante o julgamento, diferenciando o dos que averiguaram os factos a posteriori — numa referência ao destaque dado pelo supervisor, nas suas alegações, ao depoimento de Joaquim Paulo, da Deloitte — daqueles que tiveram uma participação direta nos factos, questionando a credibilidade de algumas das testemunhas do BdP.

No julgamento estão em causa os recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (4 milhões de euros), por Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin) e por José Manuel Espírito Santo Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin).

No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros). Rui Patrício interpôs recursos junto do Tribunal da Relação de Lisboa relativos à conexão dos dois processos.