A Turquia, regularmente incluída na lista negra do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), foi novamente repreendida esta terça-feira pelo braço judicial do Conselho da Europa, por ter condenado um imã pelas suas publicações na rede social Facebook.

O queixoso, o imã Resur Üçdag, foi condenado em 2016 por propaganda em favor de uma organização terrorista, devido a duas publicações feitas na sua conta do Facebook.

O tribunal de Diyarbakir, no sudeste da Turquia, considerou que “algumas publicações que ele tinha feito em 2015 e 2016 faziam propaganda ao PKK”, o Partido dos Trabalhadores do Curdistão, uma organização classificada como “terrorista” por Ancara.

Entre as publicações incriminatórias, contavam-se duas fotos originalmente partilhadas por dois outros utilizadores do Facebook.

Mas, neste caso, o TEDH “considera que as decisões dos tribunais nacionais não fornecem uma explicação suficiente sobre as razões pelas quais os conteúdos incriminatórios deveriam ser interpretados como glorificando, legitimando e encorajando os métodos de coerção, violência e ameaça utilizados pelo PKK no contexto da sua publicação”.

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O tribunal europeu entende, portanto, “que ao condenar o senhor Üçdag (…), as autoridades nacionais não estabeleceram um equilíbrio adequado e conforme com os critérios fixados pela sua jurisprudência entre o direito do interessado à liberdade de expressão e os objetivos legítimos prosseguidos”.

Para o TEDH, a Turquia violou, assim, o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão.

Além disso, o Tribunal Constitucional turco efetuou uma “interpretação particularmente estrita” do prazo de recurso individual, salienta o TEDH, o que “limitou de força desproporcionada o direito do requerente a ver o seu recurso individual analisado a fundo”.

A instância judicial europeia considera, portanto, que também houve “violação do artigo 6.1 da Convenção” (direito de acesso a um tribunal).

A Turquia foi condenada a pagar a Resur Üçdag uma indemnização de 5.000 euros por danos morais e 1.736 euros por custas processuais e despesas.