O advogado dos dois iraquianos detidos na quarta-feira por suspeita de pertencerem ao movimento jihadista Daesh anunciou esta sexta-feira que vai apresentar recurso para o Tribunal da Relação da medida de coação de prisão preventiva.

No entender do advogado, a medida de coação foi “manifestamente exagerada”. Em declarações à RTP3, Varela de Matos refere que os dois irmãos “recusam terminantemente” pertencer ao Daesh e não tinham planos de levar a cabo um ataque terrorista na Alemanha.

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Os dois homens não estavam a “pensar sair de Portugal” e estavam “inseridos socialmente”, tendo “vários amigos”. “Ficaram incrédulos com a imputação que lhes é feita”, diz Varela de Matos.

Além das detenções, foram feitas buscas que permitiram recolher provas sobre o papel desempenhado pelos dois suspeitos — que já eram procurados pelas autoridades do Iraque — no seio da organização terrorista.

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Na manhã desta sexta-feira, Varela de Matos foi ao estabelecimento prisional onde se encontram detidos os dois irmãos para “solicitar instruções relativamente à consulta do processo e aos factos e colher opinião quanto à possibilidade de interpor recurso para o Tribunal da Relação das medidas de coação. As instruções que me foram dadas é que seja feito esse recurso”.

Segundo o advogado, o Ministério Público alega que os crimes de que são suspeitos são de grande gravidade e que terá provas que justificam a prisão preventiva, nomeadamente de adesão a organização terrorista e de crimes contra a humanidade.

“Haverá provas nos autos, de que a defesa ainda não tomou conhecimento, de que terão integrado o exército islâmico. Mas eles recusam determinantemente a participação nestas atividades”, frisou.

O advogado disse ainda que há um pedido de extradição por parte do Ministério Público da República do Iraque, país onde há pena de morte.

Contudo existe uma salvaguarda no ordenamento jurídico português de que uma pessoa nunca poderá ser extraditada para um país onde em teoria lhe possa ser aplicada a pena de morte.

“Há essa salvaguarda para eles. A constituição portuguesa proíbe a extradição de qualquer cidadão para um país onde em teoria lhe seja aplicada pena de morte”, frisou.

Este processo, explicou, inicia-se com uma carta rogatória que veio da República do Iraque dirigida à organização das Nações Unidas especializada para responsabilização de pessoas ligadas a essa organização terrorista e é na sequência da solicitação das autoridades iraquianas que o processo nasce em Portugal.

Varela de Matos explicou que agora vai consultar os meios de prova e instruir o respetivo recurso.

Os dois iraquianos suspeitos de terem integrado as milícias do estado islâmico em Mossul, antiga capital do Estado Islâmico (EI) no Iraque, foram detidos na Grande Lisboa e estavam a ser monitorizados e vigiados pela PJ desde 2017.

Segundo fonte ligada à investigação, no âmbito da cooperação judiciária internacional, estes dois suspeitos terão estado em Mossul em 2016 e os elementos recolhidos indicam que pertenciam às fileiras das milícias do Daesh.

Em comunicado, a PJ informou que em causa estão indícios da prática dos crimes de adesão e apoio a organização terrorista internacional, terrorismo internacional, e crimes contra a humanidade.

“As provas recolhidas indiciam que estes dois indivíduos assumiram distintas posições na estrutura do ISIS / Daesh, sendo os mesmos igualmente objeto de investigação por parte das competentes autoridades judiciárias iraquianas”, refere a nota da Polícia Judiciária, sublinhando não existirem por agora indícios de que os crimes que são imputados aos dois indivíduos tivessem sido cometidos em Portugal.

A operação foi conduzida pela Unidade Nacional Contraterrorismo (UNCT) da PJ, chefiada por Manuela Santos, e contou também com a colaboração do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e, a nível internacional, com o apoio de autoridades judiciárias iraquianas, através da UNITAD-ONU.

Nas detenções e buscas estiveram ainda a magistrada do Ministério Público titular do inquérito e elementos da investigação criminal e peritos da Unidade de Perícia Tecnológica Informática (UPTI) da PJ.