O Ministério das Finanças considera que o decreto-lei de execução orçamental (DLEO) de 2019 “está em vigor até à aprovação de um novo” diploma, em resposta ao facto de este não ter sido publicado em 2020, nem ainda em 2021.

“O DLEO de 2019 está em vigor até à aprovação de um novo DLEO”, referiu à Lusa o Ministério das Finanças, reiterando o que o ministro João Leão havia dito esta semana numa entrevista à RTP3.

Na mesma resposta, fonte oficial do Ministério das Finanças assinala ainda o facto de, em 2020 e 2021, devido ao quadro de pandemia, ter havido necessidade de “acorrer a múltiplas necessidade e situações de emergência com que o país se confrontou”.

“Por este motivo também foi dada prioridade e autonomizadas do DLEO as duas dimensões de gestão e regras orçamentais que não estão tratadas no DLEO em vigor“, nomeadamente o quadro excecional de regras para as despesas relacionadas com a pandemia e as regras excecionais para a operacionalização do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

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A ausência de um DLEO em 2021 é notada numa nota publicada no ‘site’ oficial da Presidência, em 21 de junho, em que se refere que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma de execução do PRR “apesar de se tratar de matéria que, normalmente, constará do Decreto-Lei de Execução Orçamental, ainda não aprovado e, portanto, não submetido a promulgação”.

Mais recentemente, no seu comentário semanal na SIC, Marques Mendes chamou a atenção para o facto de em 2020 o referido decreto-lei não ter sido publicado e de o mesmo estar a suceder em 2021, numa altura em que já se cumpriram dois terços do ano, situação que, disse, “é ilegal e inconstitucional”.

Oito meses sem novo decreto de execução orçamental (e em 2020 nem houve). Está o Governo a violar a lei?

Esta sexta-feira, o jornal online Eco, citando um parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) que o ministro das Finanças pediu em maio, adianta que o mesmo refere que “o DLEO 2019 encontra-se em vigência até que entre em vigor novo decreto-lei de execução orçamental, nos termos do seu artigo .º210, disposição cuja ratio é a de evitar uma situação de ausência das normas de execução do Orçamento do Estado”.

Na mesma entrevista à RTP3 João Leão referiu haver “todo o interesse” em ter o decreto-lei ainda este ano.