O número de contribuintes que este ano recebeu nota de liquidação do Adicional ao IMI (AIMI) foi de 80.452, entre os quais 321 particulares que, pelo património detido, ficam sujeitos à taxa mais elevada.

Entre as mais de 80.400 notas de liquidação enviadas pela AT, 60.149 tiveram por destino pessoas coletivas e 20.303 pessoas singulares (particulares), sendo este o número mais elevado desde que o Adicional ao IMI começou a ser cobrado, em 2017, segundo indicam as estatísticas publicadas no Portal das Finanças.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que o valor das notas de cobrança emitidas este ano — e cujo pagamento tem de ser efetuado durante o mês de setembro — totaliza 145,11 milhões de euros. Neste caso, porém, a comparação com os dados dos anos anteriores, revela que aquele valor corresponde ao mais baixo desde 2017.

De acordo com as já referidas estatísticas – que foram atualizadas na sequência de uma incorreção detetada pela AT – em 2017 o AIMI gerou uma receita de 154,33 milhões de euros, tendo no ano seguinte o valor baixado para 148,05 milhões de euros, registando nova descida em 2019 para 147,36 milhões de euros.

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No ano passado, as notas de liquidação abarcaram um montante de 148,06 milhões de euros, sendo a subida face ao ano anterior devida ao aumento do valor junto dos contribuintes coletivos, tendo-se registado uma descida entre o valor pago pelos particulares.

Na explicação que acompanha estes dados estatísticos, a AT precisa que “a variação negativa do imposto resulta da diminuição do valor tributável, em resultado, nomeadamente, da diminuição do VPT [valor patrimonial tributário] dos prédios e do aumento do número de sujeitos passivos que exerceram opções das quais resulta o afastamento da tributação em sede deste imposto”.

Na resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças indica também que, este ano, foram chamados a pagar a taxa de 1,5% do AIMI um total de 321 particulares. Esta taxa foi aplicada pela primeira vez em 2019, abrangendo o valor tributável que excede os dois milhões de euros, ou seja, é aplicada a particulares que tenham imóveis cujo valor exceda os dois milhões de euros. No ano passado esta taxa abrangeu 303 contribuintes.

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que detenham, no caso dos particulares estão previstos três patamares de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Os casais podem duplicar o valor isento em cada um dos patamares de taxas (para 1,2 milhões de euros; dois milhões de euros e quatro milhões de euros) caso optem e informem a AT de que querem ser tributados em conjunto.

O AIMI é ainda devido pelas heranças indivisas podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal e confirmado por todos os herdeiros anualmente.

De acordo com os dados do Ministério das Finanças, “no ano de 2021 houve um total de 2.918 herdeiros a entregar a declaração prevista no artigo 135.º-E do Código do IMI”.

O Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita.

O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), mas em 2021, e como forma de fazer face à quebra de receitas da Segurança Social devido à pandemia, vai ser atribuída ao orçamento da previdência, tal como estipula o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).