José Sócrates pode ser já julgado pelos três crimes de falsificação de documento de que foi pronunciado. Isto apesar do recurso interposto pela sua defesa, que alega que a pronúncia do juiz Ivo Rosa alterou substancialmente os factos da acusação.

Por muito que o argumento até possa ser válido no que diz respeito aos crimes de branqueamento, não colhe no caso dos três crimes de falsificação, que são os mesmos da acusação, concluiu a juíza Margarida Alves, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, e noticia a edição deste sábado do Correio da Manhã.

“Nesta parte a pronúncia é irrecorrível”, determinou a magistrada, num despacho a que o Observador também teve acesso. Porque considera que os factos em questão são “completamente autonomizáveis”, Margarida Alves aconselhou ainda a que “possam prosseguir de imediato para julgamento”.

Em causa estão os contratos de arrendamento do apartamento de Paris, onde José Sócrates morou durante dois anos, e os contratos de prestações de serviços de Domingos Farinho, o alegado ghostwriter do antigo Primeiro-ministro, que está acusado da sua falsificação, juntamente com o amigo Carlos Santos Silva.

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