A deputada não inscrita Cristina Rodrigues quer que os condomínios deixem de poder estabelecer o limite de animais domésticos em cada casa, defendendo que não lhes compete “regular a utilização” que as famílias fazem da sua propriedade.

Num projeto de lei que deu entrada na Assembleia da República na sexta-feira, a deputada (ex-PAN) defende que, “estando já estipulado” na lei o número de cães e gatos “admissíveis numa casa” e “fazendo a lei depender das condições da casa a possibilidade de alojar os animais, o condomínio não deve interferir no direito de propriedade”.

“Aliás, o condomínio pode regular a utilização das partes comuns, mas não lhe compete regular a utilização que os condóminos fazem da sua propriedade”, adianta.

Assim, Cristina Rodrigues propõe revogar no decreto-lei que estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva a alínea que refere que “o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto” por lei.

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Esse diploma estipula que “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos higiossanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos”.

Com o projeto de lei que apresentou no parlamento, Cristina Rodrigues panCristina Rodrigues pan.

Outra das alterações propostas por Cristina Rodrigues prende-se com os casos de incumprimento, com a deputada a querer que também os órgãos de polícia criminal, a par das câmaras municipais, possam notificar os donos dos animais para os retirar daquelas condições.

Nos casos em que sejam criados “obstáculos ou impedimentos à remoção de animais”, a deputada propõe que, além das autoridades locais, também o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ou os órgãos de polícia criminal possam solicitar a emissão de um mandado judicial para aceder ao local e retirar os animais.

Defendendo a necessidade de ações de sensibilização e formação, a parlamentar quer que a “tutela competente pela proteção e bem-estar de animais de companhia” organize estas iniciativas “junto da população, com vista ao combate ao abandono e maus-tratos, bem como à adoção e detenção responsável de animais de companhia”.

“O Estado, em coordenação com os órgãos de polícia criminal, autarquias locais e Ordem dos Médicos Veterinários”, deve também assegurar “a devida formação aos órgãos de polícia criminal bem como aos veterinários ao serviço das câmaras municipais, por forma a que nas ações de fiscalização” possam “aferir com maior exatidão se as condições de bem-estar dos cães e gatos estão a ser asseguradas de acordo com as suas necessidades”, lê-se no projeto de lei.