A Agência Mundial Antidopagem (WADA) anunciou que um grupo consultivo irá rever a norma que dita que a canábis é uma substância proibida no desporto. A decisão decorre pouco tempo depois do caso da velocista norte-americana Sha’Carri Richardson ter falhado os Jogos Olímpicos de Tóquio depois de testar positivo para a substância em junho.

A WADA diz que a revisão científica começará apenas no próximo ano e que a canábis continuará a ser proibida em competições por agora e também durante o ano de 2022.

“Na sequência da receção de pedidos de várias partes interessadas, o [comité executivo] aprovou a decisão do Grupo Consultivo de Peritos de iniciar em 2022 uma revisão científica do estatuto da canábis”, referiu a agência em comunicado.”A canábis é atualmente proibido em competição e continuará a sê-lo em 2022.”

A revisão, como referido, surge dois meses depois de uma das atletas do momento, a norte-americana Sha’Carri Richardson falhar os 100 metros dos Jogos Olímpicos de Tóquio, depois de acusar positivo para o consumo de canábis durante as rondas de qualificação dos EUA. Os resultados levaram a uma suspensão de um mês que a atleta aceitou de imediato.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Sha’Carri Richardson fora de Tóquio por consumo de canábis: “Não me julguem, sou humana. Apenas corro um pouco mais rápido”

“Quero dizer a todos os meus fãs, à minha família e aos meus patrocinadores que peço desculpa. A todos, peço desculpa por não ter sabido controlar as minhas emoções naquele período”, referiu na altura a jovem atleta numa entrevista televisiva, justificando a situação com a morte da mãe. “Tomo responsabilidade pelas minhas ações, sei o que fiz e o que não devo fazer”.

Tanto a Agência Antidopagem dos EUA USA Track & Field expressaram simpatia pela atleta e aceitaram que a substância não tinha sido utilizada para melhorar o seu desempenho desportivo, mas disseram não ter outra escolha senão seguir as regras de suspensão.

Os testes positivos para a canábis implicam atualmente uma proibição de até quatro anos, embora o tempo de suspensão possa ser reduzido para três meses se os atletas provarem que o consumo não estava relacionado com o desempenho desportivo. Pode ainda haver uma redução para um mês se os atletas ingressarem num programa de tratamento.