O parlamento chumbou esta sexta-feira, em votação na generalidade, o projeto do BE que pretendia revogar a presunção legal, prevista no Código do Trabalho, de aceitação do despedimento por causas objetivas, nos casos em que o trabalhador recebe uma compensação.

O projeto dos bloquistas, que já tinha sido discutido na generalidade em março, foi esta sexta-feira rejeitado com os votos contra do PS, PSD, CDS e Chega, a abstenção da Iniciativa Liberal e restantes grupos parlamentares a favor.

O BE pretendia revogar normas do Código do Trabalho segundo as quais é admitido que o trabalhador aceita que o despedimento é lícito quando recebe do empregador a totalidade da compensação.

No final da votação, José Soeiro pediu a palavra para considerar que há grandes empresas a aproveitarem-se da “lei do trabalho que permite fazer despedimentos ilícitos” para despedirem milhares de trabalhadores e forçar saídas por acordo que evitam contestação.

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Disse ainda ser “amordaçante” a legislação que obriga um trabalhador a devolver a indemnização recebida quando quer impugnar um despedimento.

“Aproveita o estado de necessidade do trabalhador para o impedir de exercer direito que a lei lhe confere se não quer ficar durante anos sem dinheiro que é seu”, disse, recordando que o PS já aprovou em 2018, na generalidade, a revogação da norma que exige que os trabalhadores que queiram ir para tribunal prescindam da compensação, mas que acabou por recuar após contestação na concertação social.

De acordo com o artigo 366.º do Código do Trabalho, relativo à compensação por despedimento coletivo, “presume-se que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe do empregador a totalidade da compensação prevista”.

A lei define que esta presunção “pode ser ilidida desde que, em simultâneo, o trabalhador entregue ou ponha, por qualquer forma, a totalidade da compensação paga pelo empregador à disposição deste último”.