Os pais trabalhadores que tenham de ficar com os filhos menores de 12 anos em casa por uma questão relacionada com a Covid-19 podem ver-se confrontados com duas situações muito distintas — subsídio a 100% ou faltas justificadas —, tal como no ano letivo passado, noticiou o Público.

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Se as autoridades de saúde determinarem o isolamento profilático da criança, os pais recebem um subsídio (que corresponde ao valor integral da remuneração devida nesse período). Mas se a escola encerrar ou a turma da criança for toda mandada para casa, sem declaração de isolamento, tudo o que os pais conseguem são faltas justificadas (e perda da remuneração correspondente).

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A Direção-Geral da Saúde alterou as regras de isolamento profilático das turmas quando surge um caso positivo, acabando com a obrigatoriedade de turmas inteiras ficarem em casa durante duas semanas, segundo a Lusa. Os alunos de contactos de baixo risco ou que testem negativo devem regressar à escola.

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O pedido de subsídio é feito à Segurança Social, mediante a apresentação da declaração de isolamento profilático e tem a duração máxima de 14 dias. Os pais recebem 100% da remuneração líquida — e, no mínimo, 65% da remuneração ilíquida — e os avós podem receber 65% da remuneração de referência.