O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira a condenação por crimes de auxílio à imigração ilegal e a absolvição dos de tráfico de pessoas de um homem e uma empresa acusados de traficar e explorar imigrantes no Alentejo.

Petrica Usurelu, de 43 anos, a esposa, Ionela Usurelu, de 37, e a empresa a Angy San, Ldª, representada legalmente e gerida pelo homem, são acusados, cada um, de 13 crimes de tráfico de pessoas e nove de auxílio à imigração ilegal e começaram esta segunda-feira a ser julgados no Tribunal Judicial de Beja.

Nesta primeira sessão do julgamento, o coletivo de juízes ouviu o arguido Petrica, que negou a maioria da acusação – Ionela não quis falar -, e oito testemunhas. Foram ainda feitas as alegações finais e a leitura do acórdão foi marcada para dia 30 deste mês, às 14h00.

O procurador do MP considerou que estão “reunidos os elementos objetivos” para condenar Petrica e a empresa pelos crimes de auxílio à imigração ilegal, alegando ter ficado provado que permitiram a permanência para trabalharem em Portugal de nove cidadão moldavos “sem condições” para tal, já que só tinham visto turístico.

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Mas, por outro lado, considerou que Petrica e a empresa devem ser absolvidos dos 13 crimes de tráfico de pessoas, por ter sido “praticamente nula” a prova produzida em tribunal de que os tenham praticado.

Quanto à arguida, o procurador do MP pediu a absolvição de todos os crimes de que é acusada, por não ter sido produzida prova que lhe permita imputar a prática de qualquer crime.

O advogado de defesa do homem e da empresa, Manuel Belchior de Sousa, concordou com o procurador do MP e também considerou que estes dois arguidos devem ser absolvidos dos 13 crimes de tráfico de pessoas.

A prova produzida “não é suficiente” para imputar a Petrica e à empresa a prática dos crimes de tráfico de pessoas e, por isso, a condenação “não se justifica”, argumentou o advogado.

Manuel Belchior de Sousa defendeu ainda que, se o tribunal entender condenar Petrica e a empresa pelos crimes de auxílio à imigração ilegal, lhes deve aplicar uma pena “simbólica”.

A advogada de defesa de Ionela, Manuela Guerreiro, também concordou com o procurador do MP e considerou que esta arguida deve ser absolvida de todos os crimes.

Segundo a advogada, Ionela “não teve qualquer participação nos crimes” e “optou por não prestar declarações porque não se encaixa na descrição [dos factos] feita na acusação”.

Manuela Guerreiro lembrou declarações anteriores de Petrica, que já tinha tentado ilibar a esposa.

Durante a manhã, Petrica alegou perante os juízes que Ionela era apenas a titular da conta bancária para a qual os donos das explorações agrícolas transferiam as verbas relativas às horas de trabalho dos imigrantes prestadas através da empresa Angy San e porque ele não podia abrir uma conta em seu nome por não ter assinatura no cartão de identidade.

Segundo Manuel Belchior de Sousa, só uma das 13 vítimas identificadas prestou declarações para memória futura durante a investigação e o procurador do MP prescindiu da respetiva audição na sessão desta segunda-feira.

Também segundo o advogado, o tribunal não conseguiu notificar as restantes 12 vítimas para serem ouvidas em tribunal.

De acordo com a acusação do MP, em 2018, as 13 vítimas (nove cidadãos moldavos, três romenos e um búlgaro) “estiveram a trabalhar sob controlo e ordens” de Petrica e Ionela, diretamente e/ou através da empresa, “em desrespeito pelo disposto no Contrato Coletivo de Trabalho celebrado para o setor, categoria e região”.

Apesar de receberem pela venda da mão de obra, os arguidos não pagavam o que deviam aos imigrantes, afirma o MP.

Os trabalhadores eram mantidos “em péssimas condições” de vida pelo casal de arguidos, que os sujeitavam “a trabalhar várias horas por dia, à revelia da legislação laboral nacional”, e os faziam “passar fome e frio, utilizando-os no seu interesse económico, ameaçando-os e retendo-lhes os passaportes”.