A Comissão Nacional de Eleições (CNE) remeteu para o Ministério Público (MP) uma queixa apresentada pelo PS de Águeda contra a Câmara local relativamente a publicidade institucional proibida, segundo uma decisão a que a Lusa teve esta terça-feira acesso.

Em causa está a distribuição por parte daquela autarquia do distrito de Aveiro, liderada por Jorge Almeida (Juntos — movimento independente), do Boletim Municipal de junho.

Os socialistas alegam que o referido boletim, que teve uma tiragem de 18.000 exemplares, “foi remetido através de Infomail para todos os domicílios do concelho via CTT, e foi recebido pela população ao longo da segunda quinzena de julho”.

Após analisar o referido boletim, na reunião de 14 de setembro, a CNE verificou que dele constam “vários conteúdos de publicidade institucional proibida no decurso de período eleitoral” que teve início em 8 de junho e se prolonga até domingo.

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“Mostram-se assim violados os deveres de neutralidade e imparcialidade a que o presidente da Câmara Municipal de Águeda está sujeito durante o período eleitoral, uma vez que, estando em pleno exercício do seu cargo autárquico, não se absteve de promover o trabalho realizado no mandato que agora finda e o que se propõe realizar no próximo mandato”, escreve a CNE.

A CNE considera ainda que o autarca, que se recandidata ao segundo mandato, agora com o apoio do PSD e do Partido da Terra, violou a lei que proíbe a publicidade institucional, uma vez que “utilizou o Boletim Municipal do município, num contexto em que não pode resultar demonstrada a necessidade pública urgente de publicitação de conteúdos com caráter meramente informativo”.

A CNE considerou assim existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, tendo deliberado remeter o presente processo ao MP e advertir o presidente da Câmara de Águeda que, no decurso do período eleitoral e até à realização do ato eleitoral marcado para domingo, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.

A violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade e da proibição de publicidade institucional em período eleitoral são puníveis, respetivamente, com pena de prisão até dois anos e multa até 240 dias e, coima de 15 mil euros a 75 mil euros.

O presidente da Câmara de Águeda vai ainda ser alvo de dois procedimentos contraordenacionais em dois processos desencadeados igualmente por queixas do PS sobre outros casos de publicidade institucional proibida, devido a publicações feitas na página da autarquia na internet e na rede social Facebook.