O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso da Câmara do Porto a uma deliberação da CNE, na sequência de uma queixa do PSD, por considerar que a advertência “não constitui um ato impugnável” e o procedimento contraordenacional estar a decorrer.

Em causa está a distribuição na cidade, em setembro, de cartas dirigidas a “pais, mães e encarregados de educação” por parte da autarquia, o que levou o PSD a apresentar queixa na Comissão Nacional de Eleições (CNE), por considerar o seu conteúdo “propagandista”.

PSD/Porto apresenta queixa na CNE contra carta com “teor propagandista” de Rui Moreira

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O acórdão do Tribunal Constitucional, publicado esta segunda-feira em Diário da República, não reconhece o recurso interposto pela Câmara do Porto, através do seu presidente, o independente Rui Moreira, por “não constituir um ato recorrível ou impugnável” e por “não se tratar de um autêntico ato de administração eleitoral”.

No seguimento da queixa apresentada pela candidatura do PSD, a CNE ordenou um procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara do Porto e o vereador do Pelouro da Educação, “por violação do disposto no n.º 4, do artigo 10.º, da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho” e advertiu ainda Rui Moreira e o vereador da Educação, Fernando Paulo, para que, no decurso do período eleitoral e até à data da realização das eleições, se abstivessem de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.

Em 21 de setembro, a CNE enviou ao Ministério Público a queixa do PSD contra a candidatura do atual presidente da Câmara do Porto por usar “meios institucionais” para propaganda, dado “existirem indícios de crime”.

Aquando da notificação da deliberação da CNE, a Câmara do Porto apresentou recurso e o presidente da autarquia desvalorizou as “queixinhas do PSD”, cuja candidatura foi encabeçada por Vladimiro Feliz.

No acórdão, consultado esta segunda-feira pela Lusa, os juízes referem que a advertência feita ao presidente da Câmara do Porto e ao vereador da Educação se “limita a alertar os seus destinatários para a imperatividade de observar uma proibição que decorre já imediatamente da lei e que a deliberação da CNE não intensifica nem por qualquer outra forma modifica”.

“Uma advertência com este conteúdo (…) não apresenta, desde logo, a característica da executoriedade necessária para que o ato fosse conhecido por este tribunal”, consideram os juízes.

Paralelamente, o coletivo de juízes afirma que o “ato de ordenar a instauração de procedimento contraordenacional nunca poderia considerar-se definitivo, pois trata-se de um mero ato inicial de um procedimento que pode, mas apenas eventualmente, culminar numa decisão que já será suscetível de impugnação”.

“Trata-se de um ato que não determina ou influi de modo algum na decisão que venha a ser tomada no final desse processo sancionatório”, acrescenta o acórdão.

No exercício do contraditório, a Câmara do Porto alegou que a carta “não foi dirigida indiscriminadamente a toda a comunidade educativa (…) ao contrário do que erradamente deu como assente a deliberação” – objeto de recurso – e que os destinatários foram “apenas os encarregados de educação dos alunos inscritos naqueles programas”.

Defendendo que o conteúdo das missivas “não é propagandístico, mas sim informativo”, o município alegou que o envio daquelas informações “não tem como objetivo favorecer ou prejudicar qualquer candidatura, mas antes fornecer aos seus destinatários informações cujo revelo é inequívoco”.

Partido Popular Monárquico apresenta queixa à Provedoria de Justiça pela “inércia” da CNE e ERC no Porto

Já a candidatura do Partido Popular Monárquico (PPM) à Câmara do Porto fez uma queixa à Provedoria de Justiça pela “inércia” da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) nas eleições autárquicas.

Em comunicado, a candidatura do PPM, encabeçada por Diogo Araújo Dantas, afirma esta segunda-feira ter feito uma queixa à Provedoria da Justiça por considerar que “os órgãos de supervisão das eleições fracassaram”, nomeadamente, a CNE e ERC.

“Durante os últimos meses mostrámos, por dezenas de ocasiões, uma enorme desilusão pela profunda injustiça democrática, gigantesca desigualdade de tratamento pelos principais meios de comunicação social e consequente ignorância generalizada da existência da nossa candidatura”, refere. Além destas duas entidades, o PPM critica a Presidência da República, a Assembleia da República, os grupos parlamentares e municipais, e os meios de comunicação privados, acusando-os de “fracassar”.

“Alertamos para a urgente necessidade de uma alteração no regime republicano, através de uma reforma que deve ser tudo o que as eleições autárquicas no Porto não foram: plural, democrática e participativa”, referem.

O partido diz ainda que nos próximos tempos vai dar a conhecer “propostas concretas” e incentivar “a participação dos cidadãos comuns, para além dos partidos, lobbies ideológicos e grupos de interesse económicos”.

“Não esgotamos aqui a nossa revolta pelo que sucedeu nas autárquicas do Porto e iremos fazer novos procedimentos nos próximos tempos”, acrescentam.

Em 06 de setembro, a candidatura do Partido Popular Monárquico à Câmara do Porto apresentou uma queixa na Comissão Nacional de Eleições contra a TVI e TVI24 por terem excluído o candidato Diogo Araújo Dantas das entrevistas televisivas.

Também a candidatura do Volt Portugal à Câmara do Porto apresentou uma queixa na CNE contra a SIC e SIC Notícias por terem excluído o candidato André Eira, assim como outros três candidatos, do debate televisivo.