O Parlamento Europeu defendeu esta quarta-feira que a violência doméstica com base no género deve ser adicionada à lista de crimes da União Europeia (UE), nomeadamente em casos de disputas sobre a custódia de crianças.

Num relatório aprovado esta quarta-feira com 510 votos a favor, 31 contra e 141 abstenções na sessão plenária da assembleia europeia, que decorre na cidade francesa de Estrasburgo, os eurodeputados apelam a “medidas urgentes para proteger as vítimas de violência doméstica em disputas sobre a custódia de crianças”.

Salientando que “as disputas sobre a custódia de crianças constituem uma forma de violência baseada no género quando um pai violento as utiliza para prejudicar ainda mais as suas vítimas”, os eleitos do Parlamento Europeu apelam no documento a que a violência de género seja acrescentada à áreas de crime previstas no Tratado sobre o Funcionamento da UE.

O tratado estipula “infrações penais e sanções em domínios de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça que resulte da natureza ou das incidências dessas infrações ou ainda da especial necessidade de as combater”, devendo, na ótica dos eurodeputados, passar a incluir a violência de género como uma dessas áreas.

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No que toca aos direitos de custódia e o interesse superior da criança, os eurodeputados argumentam que os filhos devem ser ouvidos nestes processos e que, quando testemunham em casos de violência doméstica, devem ser reconhecidos como vítimas de violência baseada no género e receber proteção jurídica e apoio psicológico adequados.

No texto aprovado esta quarta-feira, a assembleia europeia destaca ainda que o problema da violência doméstica se amplificou durante a pandemia, o que aumentou também a dificuldade de acesso por parte das vítimas aos serviços de proteção e à justiça.

Por isso, os eurodeputados apelam aos Estados-membros para que protejam e ajudem as vítimas a alcançar a independência económica, proporcionando-lhes acesso à habitação, serviços de saúde, transporte e apoio psicológico e ainda proteção jurídica adequada.