Christopher Perez afirmou que pagou a uma pessoa infetada pelo novo coronavírus para lamber produtos alimentares num supermercado em San Antonio, da cadeia H-E-B. Agora foi condenado a mais de um ano de prisão por mentir sobre a Covid-19.

Numa publicação no Facebook, o texano de 40 anos avisou a 5 de abril de 2020: “O primo do meu amigo tem Covid-19, e lambeu tudo nos últimos dois dias, porque nós lhe pagámos para o fazer. FORAM AVISADOS”.

Não era verdade. No entanto, apesar de a publicação apenas ter estado disponível por 16 minutos, alguém já gravara o seu conteúdo. A mensagem foi reencaminhada para o Southwest Texas Fusion Center, um grupo de agências policiais que investiga potenciais crimes e atividade terrorista, por pessoa anónima, refere o The New York Times.

O texano comentou, ainda, uma notícia sobre o fecho de uma loja da H-E-B devido a um caso de um funcionário infetado, “anunciando” a localização do estabelecimento que encerraria a seguir: “Eu tentei avisar-vos. A loja em Nogalitos é a próxima”.

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Quando confrontado pelo FBI, Perez disse que queria assustar as pessoas, de forma a que não frequentassem locais públicos, para “não espalharem o vírus”.

O processo continuou e nesta segunda-feira o texano foi considerado culpado do crime de difundir falsas informações relativas a armamento biológico, tendo sido condenado a uma sentença de 15 meses numa prisão federal.

Nancy Gertner, juíza federal reformada, acredita que o magistrado responsável pelo caso queria fazer de Perez um exemplo:

Tenho a certeza de que o juiz queria deixar uma mensagem para as pessoas envolvidas em brincadeiras deste género, o que é importante. A questão é se a sentença imposta tinha de ser tão longa, para passar a mensagem”, disse a antiga juíza ao jornal norte-americano.

Christopher vai ser obrigado a receber “tratamento de saúde mental”, e a tomar medicação para o mesmo efeito. O homem vai ser, também, supervisionado durante três anos.

O advogado de Perez  argumentou, durante o julgamento, que os procuradores não tinham conseguido provar que o seu cliente agira de forma a tentar “provocar danos, ou que tinha más intenções, quando fez as publicações no Facebook.”

As suas intenções seriam “apenas de fazer uma piada, ou, no pior cenário possível, encorajar as pessoas a evitar os ajuntamentos em locais públicos e a encarar mais seriamente a obrigatoriedade do uso de máscara, situações que causavam frustração junto das autoridades de saúde pública locais”.

O responsável da segurança da cadeia H-E-B garantiu em tribunal que as publicações do Facebook não provocaram o encerramento de nenhuma das lojas do grupo, e que só soube da existência das publicações depois de ter sido abordado pelo FBI.

Entendimento diferente teve o juiz, que não atribuiu razão à defesa de Perez, e o júri, que o deu como culpado do crime.