O Tribunal da Concorrência começa a julgar na segunda-feira o recurso da EDP Produção à coima de 48 milhões de euros que lhe foi aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) por abuso de posição dominante.

A EDP — Gestão da Produção de Energia, S.A. (EDP Produção) pede a impugnação da decisão anunciada em setembro de 2019 pela AdC, a qual concluiu que, durante cinco anos (entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013), a empresa manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária.

Segundo a decisão da AdC, com esta prática, a EDP Produção limitou a oferta de capacidade das suas centrais que beneficiam de compensações públicas ao abrigo do regime CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual), reforçando as centrais em regime de mercado, “de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”.

Em resultado da sua conduta, a EDP Produção pôde, simultaneamente, receber maiores compensações públicas e beneficiar de preços de mercado mais elevados, o que se traduziu num impacto financeiro muito significativo para o Sistema Elétrico Nacional e para os consumidores”, afirma a decisão condenatória da AdC.

A banda de regulação secundária ou telerregulação é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas, explicita a AdC.

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Os CMEC foram criados pelo Governo em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com a REN, entidade que gere o sistema.

Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC”, refere a decisão da AdC, que a empresa contesta agora no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.

Segundo a AdC, com aquela prática, a EDP Produção onerou os consumidores “por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC”.

Para a entidade reguladora da concorrência, a posição dominante da EDP Produção no mercado, “em conjugação com a rigidez da procura”, conferiu-lhe “a capacidade para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação”, constituindo o seu comportamento “uma restrição grave da concorrência”.

“O mercado afetado visa o equilíbrio constante da rede elétrica nacional, assumindo, por isso, uma importância crucial para a economia nacional e respetiva competitividade, assim como para o bem-estar dos consumidores”, afirma a decisão condenatória da AdC, que concluiu um processo instaurado em setembro de 2016.