Apenas os contribuintes no último escalão de IRS é que terão, obrigatoriamente, de englobar nesse imposto as mais-valias mobiliárias em investimentos com duração inferior a um ano. Segundo o Jornal Económico desta sexta-feira, a proposta de Orçamento do Estado para 2022, a entregar na próxima segunda-feira, vai limitar a esses casos – os contribuintes com rendimentos anuais brutos acima de 80.882 euros – essa obrigatoriedade.

Na prática, esse englobamento irá querer dizer que os rendimentos de mais-valias em investimentos mobiliários vão deixar de ser tributados com uma taxa liberatória de 28% – ao serem obrigatoriamente englobados no IRS passam a ser tributados à taxa de 48%. É isso que está numa versão preliminar do Orçamento do Estado que vai estar sexta-feira a Conselho de Ministros extraordinário.

Porém, os 48% são a taxa máxima de imposto mas existe uma taxa adicional de IRS de 2,5% aplicável aos rendimentos superiores a 80 mil euros e, além disso, aplicam-se mais 5% na fatia que supera os 250 mil euros anuais. Ou seja, alguns contribuintes arriscam ter de pagar taxas efetivas de imposto de 50,5% e de 53% nos investimentos mobiliários considerados “especulativos”, como ações ou títulos de dívida (obrigações).

Assim, a confirmar-se aquilo que está nesta versão preliminar citada pelo Jornal Económico, não irá haver qualquer tributação adicional sobre rendimentos prediais ou de juros de depósitos bancários. O PCP tem insistido neste ponto, reivindicando o englobamento obrigatório dos rendimentos “especulativos”, “seja qual for a sua origem”, propondo essa medida para todos os que ganham mais de 100 mil euros por ano.

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