O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o diploma que altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia, segundo comunicado da Presidência da República.

O diploma, que prevê que todas as juntas possam contar com pelo menos um membro eleito nestas condições, foi aprovado na passada sexta-feira, por unanimidade, na Assembleia da República.

Freguesias terão pelo menos um autarca a meio tempo a partir de janeiro

Assim, todas as 3.092 freguesias existentes no território terão um membro a exercer o cargo a meio tempo, uma situação que atualmente apenas abrange 185 destas autarquias — as que têm entre 5.000 e 10.000 eleitores ou as que têm mais de 3.500 eleitores e 50 quilómetros de área, refere a Lusa.

Esta medida surge numa altura em que as freguesias têm assumido novas tarefas, ao abrigo da descentralização de competências dos municípios para as freguesias, e vai ser paga através do Orçamento do Estado para 2022, com uma dotação estimada de cerca de 29 milhões de euros.

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