A defesa de Alex Saab, considerado testa-de-ferro de Nicolás Maduro, apresentou um recurso alegando o princípio constitucional de que “ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo delito”, para travar a extradição por Cabo Verde.

Em comunicado enviado esta terça-feira à Lusa, a equipa de defesa de Alex Saab, que tenta travar a decisão dos tribunais cabo-verdianos de validar o pedido de extradição do empresário colombiano para os Estados Unidos da América (EUA), refere que apresentou um pedido ao Tribunal da Relação do Barlavento (TRB), ilha de São Vicente, “alegando uma violação do princípio ‘Ne Bis In Idem’, que estabelece que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo delito”, que já aconteceu na Suíça.

No comunicado, assinado pelo advogado cabo-verdiano José Manuel Pinto Monteiro, é explicado que este princípio está consagrado na Constituição de Cabo Verde e na lei cabo-verdiana de cooperação judiciária internacional em matéria penal, sendo que o pedido “tem por base um facto superveniente significativo”.

“O procurador-geral de Genebra (PGG), Suíça, no início deste ano, encerrou uma investigação de três anos sobre acusações de branqueamento de capitais contra Alex Saab, depois de concluir que não havia provas que sustentassem as alegações. Não só a investigação foi encerrada sem acusações, como o PGG também concordou em pagar uma indemnização ao Sr. Saab que, ao abrigo da legislação suíça relevante, equivale a uma absolvição”, lê-se na nota.

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Acrescenta que “um montante substancial dos fundos recebidos na Suíça”, e que desencadeou a investigação, “foi recebido de empresas ligadas ao mesmo programa de habitação social venezuelano que está no centro da acusação de Miami contra Alex Saab de 25 de julho de 2019″, a qual “serviu de base ao pedido de extradição feito pelos EUA a Cabo Verde”.

Tendo em conta o que precede, pede-se aos meritíssimos juízes do TRB que examinem este facto superveniente significativo e encerrem o processo de extradição contra Alex Saab, sujeito a uma violação do ‘Ne Bis In Idem'”, conclui a defesa.

Alex Saab, 49 anos, foi detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas em 12 de junho de 2020, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, numa viagem para o Irão em representação da Venezuela.

O colombiano, com passaporte diplomático, já que viajava como “enviado especial” do Governo da Venezuela, mostrou-se anteriormente confiante na decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a extradição pedida pelos EUA, dizendo que o povo do arquipélago “é inocente” do seu “rapto” e que está detido ilegalmente há mais de 400 dias.

A sua detenção colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre o regime do Presidente Nicolás Maduro, na Venezuela, que alega as suas funções diplomáticas aquando da detenção, e a Presidência norte-americana, bem como irregularidades no mandado de captura internacional e no processo de detenção.

Washington pediu a sua extradição, acusando-o de branquear 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.

A defesa de Alex Saab já tinha anunciado em 08 de outubro que apresentou um requerimento pedindo a nulidade da decisão do TC de Cabo Verde para “reverter a concessão de extradição”.

A equipa de defesa do empresário colombiano afirmou estar “certa” de que a decisão de 07 de setembro do TC (39/2021), que recusou o recurso de Alex Saab contra a sua extradição para os EUA, aprovada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “padece de uma série de vícios”.

“Por esta razão, foi apresentado em 29 de setembro ao Tribunal Constitucional um requerimento de arguição de nulidades, argumentando que, em resultado daqueles vícios, a decisão de 07 de setembro deve ser considerada alterada e o caso reenviado para os tribunais judiciais”, refere o comunicado anterior.

O TC de Cabo Verde realizou em 13 de agosto, na cidade da Praia, a audiência pública de julgamento do recurso interposto pela defesa de Alex Saab à decisão de extradição para os EUA. A audiência dizia respeito ao processo de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, em que a defesa de Alex Saab recorreu da decisão do STJ, que em março autorizou a extradição, ainda por cumprir.

O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordenou em 15 de março a “libertação imediata” de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os EUA.

Contudo, dois dias depois, o STJ autorizou a extradição para os EUA de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, uma decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o Tribunal Constitucional, que aguardava decisão.

Sobre a admissibilidade deste recurso, os três juízes conselheiros do TC decidiram no acórdão 39/2021 não reconhecer, por unanimidade, cinco questões levantadas pela defesa, envolvendo, genericamente, a constitucionalidade do processo de extradição.

Alex Saab esteve em prisão preventiva até janeiro, quando passou ao regime de prisão domiciliária na ilha do Sal, sob fortes medidas de segurança. Devido ao seu estado de saúde, foi entretanto autorizada a transferência para a cidade da Praia, para receber cuidados médicos especializados, o que ainda não se concretizou.