As empresas que mais recorram à contratação a prazo (face à média do seu setor) vão começar a pagar a chamada “taxa de rotatividade” em 2023.

A medida estava prevista na revisão de 2019 no Código do Trabalho, mas foi sucessivamente adiada devido à pandemia. Segundo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, vai, porém, começar a ser cobrada em 2023. Para que cada empresa saiba o valor a pagar (caso se aplique) têm de ser estabelecidos anualmente referenciais que definem o peso médio anual da contratação a termo por setor. De forma a que o pagamento comece em 2023, esse trabalho ficará feito no primeiro trimestre de 2022, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

As empresas que ultrapassem o referencial do seu setor vão ter de pagar a contribuição adicional para a Segurança Social, que, sendo progressiva, pode chegar aos 2% do valor total das remunerações dos contratados a termo. Sabendo quais os referenciais, as empresas podem ajustar o seu nível de contratação a termo.

“O que temos é o processo que estava previsto legalmente em termos de passos para a implementação da taxa de rotatividade, que era serem definidos os referenciais no primeiro trimestre do ano e depois serem implementadas as taxas em função desses referenciais”, disse Ana Mendes Godinho, esta quarta-feira, durante a apresentação do Orçamento para a Segurança Social.

Medidas excecionais da pandemia mantêm-se (para já)

O Governo garante que os apoios extraordinários de resposta à pandemia — como o apoio à retoma progressiva ou o chamado AERT (Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes,  para quem está em situação de desproteção económica) — vão manter-se enquanto existirem restrições.

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Embora as restrições tenham sido relaxadas nos últimos tempos, Ana Mendes Godinho entende que elas ainda existem — “continuamos a ter limitações de máscara, limitações de entrada nalguns locais” —  e, portanto, os apoios mantêm-se.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2022, o Governo refere que “pode manter as medidas e apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia da doença covid-19”, como os apoios “à manutenção de emprego e medidas para a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção, bem como para reposição da normalidade em sequência da mesma, caso a evolução da situação pandémica condicione a atividade económica”.

Quanto ao apoio à retoma progressiva, o Governo já o tinha prolongado indefinidamente, enquanto durassem as restrições. Questionada na conferência de imprensa sobre o AERT, que termina no final do ano se o Executivo não o entender prolongar, Ana Mendes Godinho frisa que “o Governo ativará ou reativará todos os apoios necessários em função da evolução da pandemia e, caso seja necessário o financiamento desses apoios, será feito de transferências do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social”.