O Tribunal de Aveiro adiou esta sexta-feira para 18 de novembro a leitura do acórdão do processo “El Pibe”, relacionado com uma rede que vivia da exploração sexual de mulheres, que se prostituíam na via pública.

Na origem da decisão está uma “alteração não substancial dos factos” da acusação que foi comunicada esta sexta-feira aos arguidos.

O coletivo de juízes entendeu que os arguidos terão incorrido na prática de crimes de lenocínio e não de crimes de tráfico de pessoas, por que foram pronunciados.

Foram ainda imputados mais crimes de falsificação de documentos a vários arguidos, mantendo-se os restantes crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e uso de documento de identificação alheio.

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O julgamento, que começou no passado mês de abril e que está a decorrer à porta fechada, tem 12 arguidos com idades entre os 29 e 49 anos.

O processo “El Pibe” surgiu após uma investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) realizada em articulação com a Europol e que culminou em junho de 2019 com a detenção de oito cidadãos estrangeiros e a apreensão de seis veículos, ouro, joias, dinheiro e documentos falsos.

Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos recrutavam na Roménia mulheres provenientes de famílias com dificuldades económicas e com pouca formação escolar e traziam-nas para Portugal com a falsa promessa de um emprego com condições vantajosas e uma vida estável e confortável.

Uma vez em Portugal, os arguidos exigiam que as mulheres praticassem diariamente atos sexuais a troco de dinheiro com homens que as procuravam para esse efeito na berma das estradas de Aveiro e Albergaria, recorrendo por vezes a violência física e psicológica para as obrigarem ao exercício daquela atividade.

A maior parte dos arguidos são cidadãos romenos sem qualquer ocupação profissional e que passavam os dias no ginásio, na sauna ou em convívio entre si.

Entre os arguidos está ainda um taxista que transportava as mulheres de e para os locais de prostituição e o gerente de uma tabacaria em Aveiro onde os arguidos procediam ao envio de dinheiro para o estrangeiro.