O Ministério Público e a Câmara de Almada pediram esta sexta-feira a condenação dos ocupantes de casas camarárias no Laranjeiro, em novembro de 2018, mas os advogados de defesa reclamaram a absolvição de todos os arguidos.

O processo judicial movido pela Câmara Municipal de Almada começou com um total de 19 arguidos, mas a autarquia desistiu da queixa contra dois deles, que, entretanto, decidiram devolver as casas ocupadas no Laranjeiro, concelho de Almada, no distrito de Setúbal.

Nas alegações finais do julgamento a decorrer na Cooperativa Piedense, na Cova da Piedade, em Almada, a procuradora do Ministério Público pediu a condenação dos arguidos, admitindo, no entanto, que o tribunal possa ter em consideração a eventual exclusão de ilicitude em alguns casos.

A advogada da Câmara de Almada, Anabela Respeita, entende que não há qualquer motivo que justifique a exclusão da ilicitude e pediu a condenação dos arguidos que permaneceram nas habitações ocupadas, bem como o pagamento de uma indemnização no valor das rendas, desde a ocupação ao início do processo judicial, e dos danos provocados nos imóveis.

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“Considero que não estão reunidas as causas de exclusão de ilicitude. Foram provados os factos, pela prova que foi carreada para o processo, pelas testemunhas que passaram por aqui. As pessoas que ocuparam as casas, na maior parte das situações, estavam alojadas em agregados familiares, mas quiseram autonomizar-se”, disse à agência Lusa Anabela Respeita, pouco depois de terminarem as alegações finais.

O município não pode compactuar com este tipo de situação. As pessoas tinham que vir pedir habitação à Câmara Municipal, o processo tinha de ser analisado e, se reunissem condições, as casas eram atribuídas”, acrescentou a advogada da Câmara de Almada.

Segundo Anabela Respeita, entre os ocupantes havia apenas três pessoas que já tinham pedido casa à Câmara Municipal de Almada antes das ocupações no Laranjeiro, mas “nenhuma reunia condições para lhe ser atribuída uma habitação”.

“De acordo com aquilo que as técnicas [da Câmara de Almada] relataram aqui no julgamento, nenhuma das situações reunia as condições para a atribuição de casas, umas porque faltava documentação, outras porque estavam em situações análogas a outros munícipes. Há muitas pessoas em situações análogas e não tomam esta posição de força, de ocupar habitações”, sublinhou.

“É triste, lamento que tenha sido este o desfecho, mas a Câmara de Almada fez todos os esforços para que não chegássemos até aqui”, sublinhou a advogada, lembrando que a autarquia retirou as queixas-crime contra dois munícipes que devolveram as habitações ocupadas.

Com opinião diametralmente oposta e com uma interpretação muito diferente do que foram os factos provados e não provados durante o julgamento, o advogado Vasco Barata, da Associação pelo Direito à Habitação Chão das Lutas e que representa 10 das 17 pessoas acusadas de ocupação ilegal de casas camarárias no Laranjeiro, pediu a “absolvição de todos os arguidos”.

“Estas pessoas estavam numa situação de carência habitacional, tentaram tudo para aceder a uma habitação pelos meios normais, de concursos da Câmara Municipal, requerimentos a expor a sua situação de carência habitacional à câmara, ao IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) e à Segurança Social, mas nunca tiveram resposta”, disse à agência Lusa Vasco Barata, salientando que, mesmo depois da ocupação, não foi dada nenhuma alternativa aos arguidos.

“A resposta que receberam foi que teriam de regressar para a situação anterior, o que em muitos casos era a rua, porque a situação anterior já não era alternativa para muitas destas pessoas”, acrescentou, salientando ainda que os arguidos foram também impedidos de se candidatarem aos concursos para a atribuição de uma habitação social que, entretanto, foram lançados pela Câmara Municipal de Almada.

Vasco Barata alega também que houve “uma clara violação da Lei de Bases da Habitação”, designadamente do artigo 13.º, segundo o qual, disse, “ninguém pode ser desalojado da sua habitação sem haver um encaminhamento para os serviços de apoio jurídico e social, o que nunca aconteceu por parte do município almadense”.

A leitura da sentença está marcada para as 14h00 do dia 29 de novembro no Tribunal de Almada.