Há pelo menos quatro meses que alguns alunos brasileiros deram início aos processos de obtenção do visto necessário para que possam permanecer em Portugal durante o ano letivo. O jornal brasileiro O Globo revelou, no entanto, que há vários estudantes que continuam à espera que o processo seja dado como concluído. Há quem esteja no Brasil, a assistir às aulas através do computador e a pagar alojamento em Portugal.

No início de outubro a Direção-Geral das Estatísticas da Educação e da Ciência revelava que o Brasil era, inclusivamente, o maior responsável pelo aumento do número de estudantes internacionais em Portugal, a tirar um curso completo. Do total de 47 mil estudantes nessa situação, 17 mil são brasileiros.

Fernanda Barazzetti devia ter chegado ao Instituto Politécnico de Coimbra para um curso de Engenharia Civil. Enviou a documentação necessária a 27 de agosto, o processo começou a ser analisado a 6 de setembro e ainda não conhece qualquer resultado.

“Está em análise há 40 dias. Na segunda-feira o SEF solicitou mais documentos (comprovativos de meios de subsistência). Eu enviei todos, declarando que vou ter as despesas pagas pela universidade, que vai disponibilizar um quarto no alojamento, as refeições no restaurante universitário e isenção das taxas académicas. E pediram novamente o comprovativo”, relata a estudante que está a acompanhar as aulas em Coimbra através da internet.

Um estudante que pediu anonimato ao jornal brasileiro diz ter suportado 780 euros de matrícula para um mestrado em Lisboa, com acesso a uma bolsa que cobre metade do valor das mensalidades, dependendo dos resultados académicos que consiga. “Estou com medo de reprovar e perder a bolsa, porque não consigo chegar a Portugal. Estou há mais de 86 dias à espera do visto, as aulas já começaram e não há resposta. Há quem tenha enviado a documentação em setembro e já tenha recebido o visto, mas nem previsão tenho”, diz o estudante.

O processo está a causar estranheza a quem se depara com os bloqueios até porque é a própria página do SEF que discrimina que “não serão exigidos aos estudantes do ensino superior admitido em instituição de ensino superior aprovada nos termos da portaria dos membros do Governo das áreas da Administração Interna e do Ensino Superior” ou, em casos específicos, “bolseiros do Instituto Camões”.

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