O Tribunal do Porto condenou dois arguidos, um a seis anos de prisão efetiva e outro a quatro anos de prisão suspensa, num caso relacionado com promessas fraudulentas de crédito fácil, informou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P).

Num comunicado publicado na sua página da Internet, a PGR-P refere que o acórdão, proferido no dia 17 de junho e já transitado em julgado, condenou os dois arguidos pela prática de um crime de burla qualificada como modo de vida.

Além da pena de prisão, os burlões terão de indemnizar três lesados e de pagar solidariamente 17.250 euros a favor do Estado, consequência da declaração de perda das vantagens do crime.

De acordo com os factos dados como provados no acórdão condenatório, os arguidos, entre 2016 e 2020, puseram em prática um plano com vista a fazerem crer a pessoas com dificuldades financeiras e sem acesso a crédito nos circuitos financeiros legais que estavam em condições de intermediar a concessão de créditos e que os obteriam de forma rápida e eficaz.

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“Através de anúncios publicados em jornais, levavam os interessados a emitir cheques ao portador no valor de 150 euros até perfazer o valor a financiar, afirmando destinarem-se a garantir o cumprimento das prestações futuras e ainda ao pagamento da comissão que cobravam pelo serviço prestado no valor que variava entre os 150 euros e os 1.500 euros”, refere a mesma nota.

Porém, os arguidos acabavam por depositar os cheques nas contas indicadas pelos ofendidos para rececionar os créditos, apropriando-se do valor das comissões.

Segundo a PGR-P, a apresentação a pagamento dos cheques emitidos para garantia provocava aos ofendidos despesas bancárias, já que as contas bancárias ficavam a descoberto, ficando estes igualmente privados do valor das comissões.

“O serviço prometido nunca lhes seria prestado, já que os arguidos não estavam autorizados a operar no mercado financeiro, não tinham ligação profissional ou contratual com instituições de crédito, não tinham capacidade financeira, nem contactavam terceiros com objetivo de conseguir financiamentos”, conclui a nota da PGR-P.