O Observatório dos Direitos Humanos instou a Câmara de Loures a fornecer água da rede pública a um munícipe, cujo imóvel não reúne ainda todas as condições para ser legalizado, alegando o direito à água e à dignidade.

Em comunicado, o Observatório dos Direitos Humanos (ODH) revelou ter tomado conhecimento de uma denúncia de um munícipe de Loures, mais propriamente da Portela da Azoia, que em junho passado revelou que a autarquia lhe estava a negar o abastecimento de água, “apesar de todos os esforços para corresponder às exigências” que lhe eram feitas pela Câmara.

De acordo com a ODH, o munícipe alega que todo o bairro onde a habitação se situa, o bairro da Portela de Azoia, está em processo de legalização, sendo, no entanto, a sua habitação a única sem fornecimento de água.

Apesar de a casa estar ainda em processo de legalização, o munícipe alega que as restantes casas do bairro também o estão, pelo que este motivo de recusa não se justifica, referindo já ter acedido a “diversos pedidos” da autarquia como “retirar um telheiro e erigir um muro à distância regulamentar do passeio, como condições para este fornecimento”, mas que este continua a ser recusado, lê-se no comunicado.

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Segundo o Observatório, o munícipe tem “dependido da beneficência de amigos e do uso de água em garrafões para todas as suas necessidades de água”.

Analisado o caso e ouvida a Câmara de Loures, o ODH constatou que esta entende que o denunciante não cumpre as condições do Regulamento Municipal para a Reconversão Urbanística das AUGI (Áreas Urbanas de Génese Ilegal), além de não ter provado a titularidade do direito de apresentação de tal pedido, não sendo proprietário ou comproprietário da parcela.

As AUGI são áreas que foram loteadas clandestinamente, permanecendo algumas delas sem parcelamento físico.

Para a autarquia, segundo o Observatório, subsistem irregularidades ainda não supridas pelo denunciante, que se traduzem em “trabalhos corretivos na geometria da parcela e execução do passeio, conforme convencionado para todo o perímetro do bairro, bem como a remoção de um telheiro precário existente”.

Ponderada a argumentação do município à luz das normas de proteção do direito à dignidade, do direito à habitação e do direito à água e ao saneamento, o Observatório verifica que o órgão autárquico aplicou o referido regulamento municipal para exigir ao denunciante a realização de uma série de obras que não são absolutamente necessárias para a instalação do ramal de ligação da água, mas sim para a legalização do próprio imóvel, “ofendendo os princípios da proporcionalidade e da igualdade”.

Nessa medida, o ODH insta a Câmara Municipal de Loures a rever o seu entendimento e a repor a legalidade, passando a fornecer água da rede pública ao denunciante, dada a sua condição de possuidor de boa-fé da habitação em causa, independentemente do imóvel não reunir ainda todas as condições para ser legalizado.

Contactada pela Lusa, fonte da autarquia disse que o novo executivo municipal tomou posse na passada quinta-feira, tendo aprovado esta segunda-feira a delegação de competências, ao mesmo tempo que refere ter tomado conhecimento do caso.

Vamos analisar em todas as suas dimensões, nomeadamente, nas vertentes urbanística, mas também na vertente social, de forma a ser encontrada uma solução dentro do quadro legal vigente”, referiu a mesma fonte.

O primeiro ato público do recém-eleito presidente da Câmara Municipal de Loures, Ricardo Leão (PS), foi na sexta-feira a visita a um bairro AUGI para sublinhar que a reconversão destes bairros é uma das suas grandes prioridades.

O novo executivo da Câmara Municipal de Loures é composto por quatro eleitos do PS, incluindo o presidente, quatro da CDU, dois do PSD e um do Chega.

O presidente cessante, Bernardino Soares, que foi o segundo candidato mais votado nas eleições autárquicas de 26 de setembro, com 29,05% dos votos, tomou posse como vereador.