O novo modelo de auto de notícia a utilizar pela GNR, PSP, PJ e Ministério Público em situações de violência doméstica, evitando que as vítimas repitam as declarações na fase de inquérito, foi esta segunda-feira publicado em Diário da República.

O despacho refere que o auto de notícia constitui “um instrumento de atuação fundamental, quer para o delimitar do objeto inicial do procedimento judiciário, quer na perspetiva de recolha de informação e dados de grande importância para a investigação criminal e para um melhor conhecimento do fenómeno sócio-criminal da violência contra as mulheres e violência doméstica”.

A revisão do auto de notícia era uma das medidas previstas pelo Governo que foram lançadas há dois anos para reforçar a resposta para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica no país.

A revisão do auto de notícia foi feita no âmbito do aperfeiçoamento dos mecanismos a adotar pela GNR, PSP e Polícia Judiciária nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica e na sequência das recomendações efetuadas pela Comissão Técnica Multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate deste crime.

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Segundo o despacho, o auto de notícia será utilizado para situações de maus-tratos cometidos no contexto da violência doméstica.

Além da GNR e PSP, este novo modelo de auto será também implementado pela PJ e pelos serviços do Ministério Público, “introduzindo-se uma harmonização de procedimentos de registo e viabilizando uma recolha de dados mais alargada e mais completa”.

De acordo com o despacho, o novo modelo incorpora, a partir de agora, um campo para registar as declarações prestadas pela vítima ou denunciante, que se forem por si confirmadas “através da aposição da sua assinatura, valem como ato de inquirição em inquérito, o que permitirá dispensar, à partida, convocar novamente as mesmas para confirmar declarações em sede de inquérito”.

“Dada a natureza pública do crime, o novo modelo deixa de prever a possibilidade de a vítima/denunciante manifestar (ou não) desejo de procedimento criminal, o que tendo em conta a natureza pública do crime, era injustificado”, refere.

A revisão deste modelo de auto de notícia foi feita em alinhamento com os procedimentos definidos no manual de atuação funcional nas 72 horas subsequentes à denúncia por maus tratos no contexto da violência doméstica e com as necessidades de informação da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (BDVMVD).

Este novo modelo de auto de notícia passa também a contemplar alguns cuidados acrescidos a nível de segurança, com informação que passa a ficar acessível apenas à entidade notadora e à autoridade judiciária, bem como a confidencialidade da morada e contactos das vítimas.

O novo modelo de auto de notícia a utilizar pela GNR, PSP, PJ e Ministério Público em situações de violência doméstica vai passar a ser utilizado a partir de 01 de janeiro de 2022.