As pessoas com doença mental que estejam em tratamento compulsivo em ambulatório vão dispor de medicamentos gratuitos, ao abrigo de um regime excecional de comparticipação, determina uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

De acordo com a portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, estão incluídos neste regime de comparticipação dois grupos de medicamentos: antiepiléticos e anticonvulsivantes e psicofármacos.

A legislação que estabelece os princípios gerais da política de saúde mental prevê a possibilidade de substituição do internamento pelo tratamento compulsivo em regime de ambulatório, sempre que seja possível manter esse tratamento em liberdade.

Esta substituição de regime implica a concordância do utente com as condições fixadas pelo psiquiatra assistente e, na maioria dos casos, com tratamento com medicamentos.

Contudo, não se encontra previsto qualquer mecanismo de gratuitidade para a dispensa da terapêutica farmacológica a este grupo de utentes, o que pode, no limite, inviabilizar a sua adoção, no caso de incumprimento do tratamento por motivos económicos”, refere a portaria esta segunda-feira publicada.

O documento salienta ainda que “o sucesso deste regime, que promove benefícios para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para o cidadão, depende da adesão do doente à terapêutica farmacológica imposta por lei, pelo que se considera que a gratuitidade dos psicofármacos utilizados contribuirá para esse objetivo”.

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Com esta decisão, o ministério da saúde pretende “eliminar constrangimentos de natureza financeira no acesso a este regime” de tratamento em ambulatório, tornando “gratuito o fornecimento de psicofármacos a esse grupo de utentes”.

A portaria indica ainda que os medicamentos abrangidos terão de ser prescritos por médicos especialistas em psiquiatria ou psiquiatria da infância e adolescência nos estabelecimentos hospitalares do SNS.

“Os encargos com a dispensa dos medicamentos abrangidos pela presente portaria cabem ao estabelecimento hospitalar do SNS onde os mesmos são prescritos, não implicando custos para o doente”, refere o documento.