As bancadas parlamentares do PS, PCP, BE, PEV e PAN consensualizaram esta quarta-feira alterações ao diploma sobre a inseminação pós-morte para responder às dúvidas levantadas pelo Presidente da República no veto de abril deste ano.

A alteração ao decreto agora apresentada constitui “uma solução equilibrada e que corresponde àquilo que o Presidente da República sublinha como relevante para assegurar a aprovação desta lei”, afirmou o deputado socialista Pedro Delgado Alves.

O decreto em causa, que prevê o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador, foi esta quarta-feira reapreciado no parlamento na sequência do veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

Na mensagem dirigida então à Assembleia da República, o chefe de Estado pediu aos deputados que reconsiderassem as disposições nestes domínios “designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória”.

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O diploma contempla o recurso à PMA através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, e foi aprovado em 25 de março com votos a favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e IL e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP e Chega e a abstenção de cinco deputados socialistas.

O projeto para consagrar a inseminação post mortem na lei da Procriação Medicamente Assistida teve origem numa Iniciativa Legislativa de Cidadãos, que reuniu mais de 20 mil assinaturas.

No debate desta quarta-feira, o parlamentar socialista adiantou que o projeto de alteração que o “PS deu entrada conjuntamente com o PCP, o BE, o PEV e o PAN procura responder” às questões suscitadas pelo chefe de Estado na sua mensagem.

Posição diferente tem a bancada do PSD, com a deputada Sandra Pereira a salientar que as alterações propostas esta quarta-feira resultam de um “consenso em cima do joelho“, que implicam modificações ao Código Civil e que “não respondem às interrogações” de Marcelo Rebelo de Sousa.

O deputado do CDS Miguel Arrobas anunciou que, tal como na primeira votação, a sua bancada não votará favoravelmente o diploma alterado, considerando que, antes de mais, há que acautelar o “interesse superior da criança que vier a nascer”, uma posição que disse ser fundamentada em pareceres científicos, técnicos e jurídicos.

Para Bebiana Cunha, deputada do PAN, depois da pronúncia do Presidente da República, procurou-se “garantir e salvaguardar as preocupações essenciais vertidas no veto”, manifestando-se convicta de que será encontrada a maioria necessária para responder à iniciativa que partiu dos cidadãos sobre esta matéria.

No debate desta quarta-feira, João Cotrim Figueiredo, da Iniciativa Liberal, salientou que o partido também neste assunto defende a liberdade individual e considerou que “uma das liberdades que mais responsabilidades acarreta é a de constituir família”.

Já o deputado do BE Moisés Ferreira sublinhou que a alteração ao diploma “responde aquilo que foi levantado pelo” Presidente da República e à necessidade de alterar a lei, posição que também foi manifestada por Paula Santos, do PCP, ao recordar que o seu grupo parlamentar esteve sempre disponível para encontrar soluções numa matéria de “enorme sensibilidade”.

Para José Luís Ferreira, do PEV, não estavam em causa no veto elementos que colocassem em dúvida a constitucionalidade do diploma, mas sim reservas do chefe de Estado sobre “matérias laterais” que, sendo importantes, poderão ser ultrapassadas pelo parlamento.

André Ventura, do Chega, levantou reservas sobre a questão jurídica relacionada com a “verdade biológica” que a solução preconizada no diploma pode levantar.

De acordo com a Constituição, na sequência de um veto do Presidente da República, a Assembleia da República pode alterar o diploma, ou confirmá-lo, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, obrigando nesse caso o chefe de Estado a promulgá-lo.