A atividade da Siderurgia Nacional no Seixal cumpre a legislação ambiental e não está provado que prejudique a saúde das populações, segundo a decisão do julgamento da ação popular contra a empresa, a que a Lusa teve esta terça-feira acesso.

O Tribunal de Almada decidiu que “não estando provado” que a SN Seixal – Siderurgia Nacional “esteja a incumprir as determinações fixadas na sua Licença Ambiental” ou que “a laboração” da empresa “cause danos à saúde das populações ou ao meio ambiente, não deve ser suspensa a sua atividade”, como pediam os autores da ação popular.

A ação popular cível contra a Siderurgia Nacional no Seixal, no distrito de Setúbal, apresentada em fevereiro de 2019 pela Associação da Terra da Morte Lenta, teve por base a alegada poluição causada pela indústria.

O objetivo da ação era averiguar o impacto da Siderurgia Nacional na poluição atmosférica na Aldeia de Paio Pires, no Seixal, onde os moradores se queixam há mais de seis anos da existência de um pó preto, que se acumula nas ruas, varandas e veículos.

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A ação popular reivindicava ainda a constituição de um fundo de meio milhão de euros, para apoiar a população alegadamente afetada pela atividade da Siderurgia Nacional e “melhorar a qualidade do ar”, pedido que o tribunal também recusou.

O tribunal concluiu que a empresa respeita os termos da Licença Ambiental, que é de 2017, e que ficou provado, no julgamento, que começou em setembro de 2020, que a Siderurgia Nacional “cumpre todas as obrigações legais que sobre si impendem e que visam a proteção da saúde humana e do meio ambiente”.

O tribunal reconheceu que “tudo aponta no sentido de que a Siderurgia Nacional tenha tido emissões poluentes” no passado, “ao longo da sua extensa existência”, no entanto, até 2002, “tal atividade não foi desenvolvida” pela empresa atual e “não foi estabelecido o nexo de causalidade” entre a laboração desta fábrica “e o estado de saúde da população da Aldeia de Paio Pires e localidades limítrofes”.

Aliás, nem sequer existem evidências estatísticas de que a saúde daquelas populações se mostre prejudicada, quando comparada com outras”, acrescentou o Tribunal de Almada.

“Assim, ainda que a ideia de constituir um fundo de apoio ao acompanhamento desta situação possa ser olhada como uma iniciativa positiva, no sentido de suportar, designadamente, os estudos que ainda se encontram a ser planeados, a verdade é que não existem motivos para fazer impender sobre a R. [a empresa] o encargo com essa constituição”, lê-se na decisão judicial.

O tribunal argumentou que “tal encargo sempre pressuporia o reconhecimento de que esta [a S.N. Seixal – Siderurgia Nacional, S.A.] havia praticado atos lesivos da saúde das populações da Aldeia de Paio Pires e limítrofes e/ou do ambiente naquelas localidades, ou seja, que teria praticado um ato ilícito e culposo”, “mas nada disso está provado”.

A Siderurgia Nacional no Seixal começou a laborar em 1961 e era inicialmente uma empresa privada, que nas décadas seguintes passou por processos de nacionalização e reprivatização.

Em 2002, a empresa fez uma mudança na tecnologia de produção de aço, passando a usar fornos elétricos.