O prazo da consulta pública dos projetos de aviso e de instrução do Banco de Portugal (BdP) para que os bancos passem a avaliar mensalmente os indícios de incumprimento dos clientes termina esta quinta-feira.

No dia 8 de setembro, o regulador e supervisor bancário publicou um projeto de aviso e um projeto de instrução sobre a prevenção do incumprimento de clientes bancários particulares e a regularização extrajudicial de situações de incumprimento, com vista a revogar um aviso e uma instrução de 2012, reforçando as obrigações dos bancos nestas matérias.

As alterações que o Banco de Portugal defende estão em linha com as previstas no decreto-lei (do Governo) que entrou em vigor em 7 de agosto, que visa que, em vésperas do fim das moratórias de crédito, os bancos sejam mais diligentes na sinalização de clientes em dificuldades e apresentem melhorias das condições contratuais que facilitem o pagamento das dívidas.

Segundo a legislação do Governo, passa a haver uma proteção adicional às famílias no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

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Para o BdP, face a essas alterações é necessária “a revisão do quadro regulamentar”, ainda que as mudanças não sejam estruturais.

O Banco de Portugal pretende que fique na regulamentação que quer as instituições de crédito (bancos tradicionais), quer também as sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica tenham de reforçar as suas ações no sentido de tentar evitar o incumprimento de clientes.

As regras passam a abranger também contratos de locação financeira, que atualmente estavam de fora do âmbito.

Prevê ainda que as instituições devem realizar, pelo menos todos os meses, as diligências necessárias para a identificação de indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes.

O BdP defende que as alterações devem “entrar em vigor num curto espaço de tempo”.