O parlamento aprovou esta sexta-feira os projetos de lei do BE e do PCP que visam repor o princípio de avaliação mais favorável nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidade por junta médica.
O diploma do PCP para clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau incapacidade foi aprovado com a abstenção do PS, CDS, Chega e Iniciativa Liberal (IL) e com os votos a favor dos restantes partidos.
Também o projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE) para garantir o princípio da avaliação mais favorável nas avaliações feitas por juntas médicas foi aprovado pela maioria dos partidos, com a abstenção do PS, CDS-PP e IL.
O debate sobre o tema decorreu na quinta-feira no plenário da Assembleia da República em que ficou patente o consenso da maioria dos partidos para repor este princípio e a contestação a um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e consequente Ofício Circulado da Autoridade Tributária, que, segundo os autores do projeto, faz “uma reinterpretação da lei”.
Maioria dos partidos exige reposição do princípio de avaliação mais favorável nas juntas médicas
Com o despacho, o princípio da avaliação mais favorável que sempre vigorou, passa a aplicar-se apenas quando existirem alterações técnicas na tabela de incapacidades, deixando de aplicar-se às novas avaliações e reavaliações.
No debate, o deputado do BE afirmou que a consequência desta situação é que milhares de pessoas com doenças incapacitantes estão a perder o acesso ao atestado multiusos, a apoios sociais e fiscais, e algumas até estão a ser contactados para devolver os apoios porque “o princípio da avaliação mais favorável que já existiu, não está a ser cumprido e deixou de existir”.
Para o BE, “o direito à avaliação mais favorável é um imperativo legal” que “não pode ser revogado muito menos por um despacho fruto de uma interpretação criativa que é destrutiva para muitas pessoas”.
Esta posição foi partilhada por Diana Ferreira, do PCP, afirmando que a iniciativa legislativa do seu partido “é para corrigir uma injustiça e para garantir que as pessoas com deficiência e incapacidade não perdem direitos adquiridos”.
Para Diana Ferreira, a interpretação feita no despacho do Governo, “além de se revelar contrária à lei, revela também uma profunda insensibilidade para com a situação das pessoas com deficiência e incapacidade”, invertendo inclusive os objetivos que estiveram na sua base e trazendo “profundos prejuízos” a pessoas com incapacidade e deficiência.