O parlamento aprovou esta sexta-feira os projetos de lei do BE e do PCP que visam repor o princípio de avaliação mais favorável nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidade por junta médica.

O diploma do PCP para clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau incapacidade foi aprovado com a abstenção do PS, CDS, Chega e Iniciativa Liberal (IL) e com os votos a favor dos restantes partidos.

Também o projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE) para garantir o princípio da avaliação mais favorável nas avaliações feitas por juntas médicas foi aprovado pela maioria dos partidos, com a abstenção do PS, CDS-PP e IL.

O debate sobre o tema decorreu na quinta-feira no plenário da Assembleia da República em que ficou patente o consenso da maioria dos partidos para repor este princípio e a contestação a um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e consequente Ofício Circulado da Autoridade Tributária, que, segundo os autores do projeto, faz “uma reinterpretação da lei”.

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Maioria dos partidos exige reposição do princípio de avaliação mais favorável nas juntas médicas

Com o despacho, o princípio da avaliação mais favorável que sempre vigorou, passa a aplicar-se apenas quando existirem alterações técnicas na tabela de incapacidades, deixando de aplicar-se às novas avaliações e reavaliações.

No debate, o deputado do BE afirmou que a consequência desta situação é que milhares de pessoas com doenças incapacitantes estão a perder o acesso ao atestado multiusos, a apoios sociais e fiscais, e algumas até estão a ser contactados para devolver os apoios porque “o princípio da avaliação mais favorável que já existiu, não está a ser cumprido e deixou de existir”.

Para o BE, “o direito à avaliação mais favorável é um imperativo legal” que “não pode ser revogado muito menos por um despacho fruto de uma interpretação criativa que é destrutiva para muitas pessoas”.

Esta posição foi partilhada por Diana Ferreira, do PCP, afirmando que a iniciativa legislativa do seu partido “é para corrigir uma injustiça e para garantir que as pessoas com deficiência e incapacidade não perdem direitos adquiridos”.

Para Diana Ferreira, a interpretação feita no despacho do Governo, “além de se revelar contrária à lei, revela também uma profunda insensibilidade para com a situação das pessoas com deficiência e incapacidade”, invertendo inclusive os objetivos que estiveram na sua base e trazendo “profundos prejuízos” a pessoas com incapacidade e deficiência.