Depois de por duas vezes ter sido adiada a decisão final do caso do empresário acusado de burlar quatro pessoas em 348 mil euros com a venda de supostas ações de empresas que teriam patenteado chips capazes de detetar precocemente o cancro, o arguido, António Coelho, voltou a prestar declarações na sessão desta terça-feira no Tribunal São João Novo, no Porto, que levou a adiar a leitura do acórdão deste processo pela terceira vez.

Acusado de quatro crimes de burla qualificada e um de falsificação de documentos, o empresário de 64 anos reforçou tudo o que já tinha dito anteriormente durante o julgamento. “Já provei que é mentira, as empresas existiam, não falsifiquei nada”, declarou, tentando esclarecer “todas as dúvidas que foram levantadas na alteração não substancial de factos”. “Mantenho tudo o que disse: não enganei ninguém, não lesei ninguém com um cêntimo. Nem menti, não enganei e não falsifiquei. Tenho a prova disso, tudo o que vejo aqui é um ultraje.”

O empresário, natural do Porto, terá burlado quatro pessoas em 348 mil euros na venda de supostas ações de empresas que teriam patenteado chips capazes de detetar cancro, estando acusado de praticar quatro crimes de burla qualificada e um crime de falsificação de documento. António Coelho terá burlado quatro pessoas, duas delas médicos, ao vender falsas ações de empresas que teriam patenteado um chip injetável para detetar precocemente o cancro, segundo uma acusação do Ministério Público.

Leitura do acórdão do caso de burlas com chips para detetar cancro adiada pela segunda vez

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Segurando um monte de folhas na mão, o arguido voltou a referir que o projeto em causa era de “longa duração”, que hoje em dia valeria “milhões” de euros e recorda que  “nunca esteve parado”. Também garantiu em tribunal nunca ter prometido cotar a empresa em bolsa. “Nunca prometi nem falei disso, a cotação seria uma possibilidade se a empresa tivesse capital para tal.” O juiz interrompeu o arguido, pedindo que não “repetisse” o que já tinha dito durante o julgamento, apelidando mesmo este processo de interminável. “Desculpem a frontalidade, mas esta é a chamada história interminável.”

O advogado de defesa, que teve 20 dias para reunir novas provas e não o fez, pediu agora a junção de 14 documentos, que “vêm complementar a informação que já existe” no processo — entre os quais certificados oficiais espanhóis, com que a defesa pretende provar que o projeto continua a ser desenvolvido atualmente. Há também e-mails trocados, extratos da conta bancária do arguido entre 2011 e 2012 ou comprovativos de propriedades.

A sessão foi suspensa para análise destes mesmo documentos e, depois de uma breve pausa, o procurador do Ministério Público começou por considerar o pedido de junção “extemporâneo”, dizendo que o material apresentado “não fundamenta concreta e essencial relevância para a prova de factos específicos”. “O arguido teve anos para efetuar a sua efetiva junção”, recorda, acrescentando que apenas “produziu papel”.

O juiz deu como indeferido o requerimento de junção destes documentos por defender que o teor dos mesmos, apesar de terem datas recentes, dizem respeito a factos ou situações do passado, “razão pela qual podiam ter sido juntos em momento anterior”. Por outro lado, declarou ainda “não estar demonstrado a indispensabilidade de tais documentos para a descoberta da verdade”.

Pouco foi acrescentado por ambas as partes às alegações finais proferidas anteriormente. Do lado da acusação, pediu-se a condenação e o pagamento de indemnizações, por se considerar que o arguido tem “uma aptidão natural para a mentira”, desenvolveu uma história que “não existe”, tendo sido capaz de “artimanhas” e “pormenores” possíveis de enganar “qualquer pessoa”.

Já a defesa criticou de forma “severa” a posição do Ministério Público, contrariando a ideia de que o arguido não apresentou prova da sua inocência e recordando que os ofendidos “sabiam” o que estavam a fazer. “Os ofendidos são levados a um esquema montado quando são eles próprios que dizem que aquilo tem viabilidade?”, questionou o advogado, pedindo a absolvição. António Coelho, acusado de burlar quatro pessoas para financiar uma empresa que, segundo o MP, “não tem existência legal”, voltou a intervir na sessão para sintetizar a sua posição numa pergunta: “Como é que se faz a patente de algo que não existe? É impossível.”

Leitura do acordão adiada pela terceira vez

A decisão final esteve marcada para o dia 10 de setembro, no Tribunal São João Novo, no Porto, mas os juízes anunciaram uma possível alteração não substancial dos factos da acusação. Apesar disso, a defesa não apresentou qualquer meio de prova no prazo entretanto concedido. A leitura do acórdão ficou, então, reagendada para 14 de outubro, mas acabou por também não acontecer. O advogado de defesa, Ricardo Serrano Vieira, apresentou um requerimento informando que teve um contacto de alto risco por Covid-19 e, por isso, não pode estar presente e também o arguido, António Coelho, faltou à sessão sem apresentar qualquer justificação. Esta terça-feira, o juiz voltou a reagendar a leitura para o próximo dia 3 de novembro.

De acordo com a acusação, António Coelho desenvolveu um “esquema de persuasão muito requintado e cauteloso”. Começava por desenvolver uma amizade com os seus alvos e, para demonstrar credibilidade, dizia-se “uma pessoa bastante influente, com grande poder económico”  — e até, num dos casos, amigo da empresária angolana Isabel dos Santos.

Das quatro vítimas, das quais terá obtido 348 mil euros, o responsável de uma clínica de estética do Porto foi o maior lesado. Em 2012, acabou por transferir 250 mil euros para a conta do arguido para comprar ações da Ulley Group Suisse, SA, a empresa que deteria a patente do tal chip. Só que essa empresa, segundo o Ministério Público, não tinha existência legal. As alegadas burlas arrastaram-se durante vários anos e só foram travadas quando foi apresentada queixa contra o empresário. Acusado em 2019, António Coelho começou a ser julgado em março deste ano.