A Câmara de Caminha vai apresentar “queixa-crime” contra três funcionários “pela possível prática dos crimes de furto, burla informática, falsificação de documento e associação criminosa”, que resultou “num prejuízo que ascende a várias dezenas de milhares de euros”.

Em comunicado enviado às redações, a autarquia do distrito de Viana do Castelo informou que a decisão foi tomada esta terça-feira, por unanimidade, em reunião do executivo municipal, por proposta do presidente Miguel Alves, na sequência da “anomalia” detetada na última terça-feira, “no processamento dos vencimentos que indiciaram manipulação de dados com o intuito de obtenção de vantagem financeira”.

“Neste momento, de acordo com as análises preliminares já efetuadas, o prejuízo para o erário público ascende a várias dezenas de milhares de euros“, destaca a nota da autarquia presidida pelo autarca socialista.

Segundo o município, foi “feita uma primeira avaliação interna com apoio da Medidata (empresa proprietária do sistema de processamento de vencimentos)”, tendo sido “detetadas anomalias semelhantes, de valores diferenciados, que apontam para a possibilidade de três trabalhadores da Câmara Municipal de Caminha estarem a receber, todos os meses – pelo menos desde setembro de 2019 — transferências mensais de dinheiro da autarquia de montantes muito superiores ao salário realmente devido”.

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Na nota, a câmara aponta, “a título de exemplo, que no mês de setembro, os funcionários terão recebido valores de vencimento indevido de 3.500 euros cada um, no mês de outubro o valor do vencimento indevido foi na ordem dos 1.500 euros para cada um”.

Além da participação do caso ao Ministério Público (MP), o executivo municipal decidiu ainda “instaurar um procedimento disciplinar aos três funcionários que receberam os montantes indevidos, suspendendo-os preventivamente do exercício de funções”.

Na reunião camarária desta terça-feira, foi ainda decidido “solicitar uma auditoria completa ao sistema de processamento de vencimentos, desde a data desta terça-feira até ao início do mandato autárquico 2009/2013, de modo que possam ser confirmadas ou descobertas potenciais anomalias não detetadas”.