A Assembleia da República vai votar na sexta-feira um texto comum da Lei de Bases da Política do Clima em que se admite que Portugal possa ser neutro em emissões carbónicas antes da meta estabelecida de 2050.

O texto foi aprovado esta quinta-feira de madrugada na Comissão Parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, depois de vários meses de discussão sobre oito projetos apresentados por PS, PSD, PAN, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Além do texto comum, o PCP levará a votação o seu próprio projeto de lei.

A proposta que reuniu consenso prevê que Portugal “deverá atingir a meta da neutralidade carbónica” em 2045, “se possível antecipando o horizonte previsto para 2050” que está na estratégia nacional para neutralidade carbónica.

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No texto estipula-se ainda que depois de 2021 não haverá “produção de eletricidade com base em carvão” e que depois de 2035 não serão vendidos carros “movidos exclusivamente a combustíveis fósseis”.

“A partir de 2040, será proibida a utilização de gás natural para produção de eletricidade”, defende-se ainda.

O deputado Luís Leite Ramos, do PSD, partido que coordenou o grupo de trabalho que se debruçou sobre as várias propostas, disse à agência Lusa que “houve um esforço muito grande da parte de todos os partidos para criar condições para que a votação final ocorresse ainda esta semana e a dissolução do parlamento [que poderá ser hoje anunciada pelo Presidente da República] não prejudicasse a sua votação”.

O texto comum “define um conjunto de metas globais, comprometendo o país, mas não define a forma exata como lá devemos chegar”, referiu, indicando que “os governos, que têm competências executivas, é que têm que definir os planos de ação, sejam planos setoriais ou específicos”.

Considerou que, se for aprovada, a lei de bases do clima será “um instrumento que irá articular os vários quadros de intervenção [em relação às alterações climáticas] de forma mais sistemática e eficiente”.

Leite Ramos salientou que é dado ao parlamento “um papel determinante” no escrutínio das metas definidas na lei através da criação de um Conselho para a Ação Climática, um órgão independente com apoio técnico dos serviços da Assembleia.

No texto é assumida “objetivamente a situação de emergência climática” e estabelece-se que um clima estável é património da Humanidade, devendo Portugal contribuir para limitar a subida da temperatura média global até ao fim do século a 1,5 graus em relação à era pré-industrial.