O Presidente da República admite dúvidas, mas promulgou este sábado o decreto do Governo que que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, segundo comunicou no site da Presidência.
O decreto-lei que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, criando um instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como factor de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial, foi aprovado em Conselho de Ministros.
O documento prevê que “1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, possa ser aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas”, lê-se no decreto.
“Apesar das dúvidas que possa suscitar a compatibilização das disposições deste diploma com a legislação nacional e europeia em matéria de contratação pública, bem como os critérios que assegurem a concorrência e transparência da aquisição de obras de arte, o Presidente da República promulgou o decreto do Governo que que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública”, refere o comunicado da Presidência.