Um ex-bancário confessou esta terça-feira, no Tribunal de Aveiro, ter desviado milhares de euros das contas de um casal de clientes ao longo de quase 11 anos, ilibando a esposa que, segundo o mesmo, não teria conhecimento da situação.

Na primeira sessão do julgamento, o arguido assumiu a autoria de todos os movimentos bancários, descritos na acusação do Ministério Público (MP), bem como os gastos com um cartão de crédito em nome da mulher, embora não soubesse explicar como é que assinava essas despesas, uma vez que não era o titular do cartão.

O arguido está acusado de um crime de abuso de confiança qualificado e outro de falsificação de documento agravado na forma continuada, enquanto a sua mulher responde por um crime de recetação na forma continuada.

Perante o coletivo de juízes, o ex-bancário, referiu ter perdido “o controlo da situação por completo”, deixando de equilibrar as contas, e alegou que “não tinha uma necessidade fora do normal para desviar o dinheiro”. O arguido, que rescindiu unilateralmente o seu contrato de trabalho com o BCP em dezembro de 2011, assegurou ainda que a mulher desconhecia a situação, ao contrário do que refere a acusação.

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Estas declarações foram corroboradas pela mulher do ex-funcionário bancário, que disse não se ter apercebido que o seu nível de vida era incompatível com os seus rendimentos. “Eu tenho a minha consciência tranquila”, afirmou, embora admitisse que se sentia culpada por “não ter sido mais atenta ao que se passava dentro de casa”.

A investigação começou com a denuncia de um casal de clientes do BCP que explorava uma pastelaria em Montemor-o-Velho, relatando que durante vários anos foram realizados movimentos sobre as suas contas bancárias sem a sua autorização.

Segundo a acusação do MP, entre 2000 e 2011, o arguido retirou das referidas contas bancárias pelo menos 619 mil euros, através de movimentos a débito, creditando os valores monetários na sua conta e da sua mulher ou dos seus pais, e de levantamentos em numerário.

O arguido, que foi sempre o gestor das contas dos ofendidos, também terá pedido cartões de débito em nome daqueles que passou a usar para pagamentos e operações efetuadas por débito nas referidas contas.

Para evitar que os ofendidos pudessem ter perceção total das movimentações e operações ocorridas nas suas contas, o arguido terá alterado as suas moradas no sistema informático do banco para que não recebessem os extratos bancários.

O MP diz ainda que arguido mantinha provisionadas as contas tituladas pelos ofendidos para que estes não percebessem que as mesmas apresentavam saldos muito inferiores aos que deviam apresentar, procedendo a diversos movimentos a crédito por meio de transferências provenientes de contas de outros clientes do banco, ou através de operações de cash-advance e emissão de livranças.

De acordo com a investigação, com esta atuação o arguido movimentou valores monetários que ascenderam a 1,7 milhões de euros, tendo-se apropriado diretamente para si e para a sua mulher de 423 mil euros.

O casal lesado reclama uma indemnização de 2,1 milhões de euros aos arguidos e ao banco, que, por sua vez, também avançou com um pedido de indemnização cível de 561 mil euros.