As coimas cobradas desde 2018 por infrações à lei do tabaco, que o Governo pretende modificar, ascendem aos 730 mil euros, disse a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ao Jornal de Notícias. Nos últimos quatro anos foram instaurados mais de 4.200 processos de contraordenação a estabelecimentos como bares e restaurantes, 1.576 dos quais já foram concluídos com a cobrança de multas.

A mesma fonte disse ao jornal que a maioria destas infrações diz respeito à falta de sinalização para as zonas reservadas a fumadores no interior dos estabelecimentos, à presença de fumo fora das zonas sinalizadas e por não terem locais destinado ao consumo de tabaco. A nova atualização da lei apenas obrigará à criação de espaços de fumo em estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados.

As infrações têm sofrido um decréscimo desde 2018, ano da última alteração à lei: passaram de 1.796 nessa altura para 1.343 no ano seguinte, voltando a diminuir em 2020 para 772. Já este ano, entre janeiro e agosto, a ASAE registou 295 processos relacionados com a lei do tabaco. Os fumadores pagam entre 50 e 750 euros, mas aos bares e restaurantes são cobrados milhares de euros.

Ao Jornal de Notícias, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considerou que as regras são “complexas e exigentes”: “A conjuntura que atravessamos desaconselha este tipo de atuação legislativa, de imposição de novas regras e novas exigências, que colocam em causa a forma como os estabelecimentos estão atualmente a funcionar.

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