O Presidente da República promulgou este sábado o decreto-lei que altera a organização do sistema judiciário, o qual estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Uma nota publicada na página oficial da Presidência da República refere que o chefe de Estado promulgou o “Decreto que altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais”.

O parlamento aprovou, em 15 de outubro, esta proposta de lei, com os votos favoráveis de PS, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira.

O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo àquela proposta de lei do governo teve a abstenção das restantes bancadas e deputados.

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A alteração legislativa resultou da intenção do Governo de inscrever nos objetivos prioritários o combate à criminalidade económico-financeira organizada, incluindo a corrupção, “ciente de que este fenómeno eleva os custos de contexto da economia e debilita as finanças do Estado, acentuando desigualdades e erodindo os alicerces do Estado Social”.

A proposta de Lei considera que a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 prioriza a eficácia e eficiência da justiça em matéria de repressão daquela criminalidade, através da diminuição dos tempos de resposta, e centra-se na morosidade dos “megaprocessos” e na necessidade de reequacionar a organização judiciária em matéria de instrução criminal e seu elevado grau de especialização.

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O diploma prevê a fusão no Tribunal Central de Instrução Criminal das competências nacionais que já eram deste tribunal com as competências próprias do juízo de instrução criminal de Lisboa.

Esta solução — indica a exposição dos motivos do diploma — surge na proposta como sendo “a mais adequada a garantir a racionalização de meios necessária ao combate mais qualificado à criminalidade económico-financeira, mas também o reforço da confiança dos cidadãos no sistema de justiça”.

A proposta de lei, antes do procedimento legislativo no parlamento, contou com a audição prévia do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, entre outros representantes do setor judiciário.