O Tribunal da Comarca da Madeira condenou esta quarta-feira a seis anos e meio de prisão um homem de 46 anos por três crimes de pornografia de menores.

O homem, em prisão preventiva desde 23 de fevereiro, foi condenado pelo tribunal a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão por três crimes de pornografia de menores, que constavam da acusação do Ministério Público (MP) e foram provados pelos juízes.

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes disse que a maioria dos factos da acusação foram provados em tribunal.

Fernanda Sequeira salientou que o tribunal decidiu aplicar aquela pena ao arguido tendo em conta número de ficheiros que o homem tinha em sua posse, a forma “pormenorizada como os organizava”, assim como o facto de a maior parte das crianças envolvidas terem “idades que não são seguramente superiores a 10 anos de idade”.

A juíza indicou que dezenas de crianças tinham idades “que não ultrapassam os 5/6 anos”, existindo também ficheiros com “crianças de colo e bebés com poucas semanas de vida”.

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“Valorizando isso, o tribunal considerou que devia aplicar uma pena de prisão de seis anos e seis meses de prisão”, vincou.

Fernanda Sequeira realçou, igualmente, que o homem “dava preferência aos vídeos”.

Se as fotografias já são más, os vídeos piores são. Ouvem-se crianças a gritar submetidas a atos sexuais. Do mais baixo possível”, considerou.

“Era com isto que o senhor concordava e era com isto que o senhor satisfazia os seus impulsos sexuais. Só há crianças nestas situações porque há quem veja, quem difunda, quem compre e quem consuma este tipo de pornografia”, lamentou a juíza.

A presidente do coletivo de juízes referiu ainda que o arguido não manifestou “arrependimento consubstanciado em factos” que resultassem na diminuição da pena de prisão decidida.

Fernanda Sequeira disse, por outro lado, que o criminoso está a ter acompanhamento psicológico e psiquiátrico e a frequentar um curso sobre violência sexual.

“Espero que isso resulte para si, mas resultando ou não, o que é facto é que o coletivo determinou aqui que fica seis anos e seis meses privado de liberdade”, reforçou.

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou, em 23 de fevereiro, a detenção deste homem, por suspeita do crime de pornografia de menores, “no âmbito da partilha de informação entre a Polícia Judiciária e entidades internacionais ligadas ao combate à pornografia infantil”.

Em comunicado, referia que “foram sinalizadas atividades suspeitas de indiciar a prática de crimes de pornografia de menores em meio digital, relacionadas com um residente na Madeira”.

No decorrer da investigação, a PJ conseguiu identificar o suspeito e a sua localização, no concelho da Ribeira Brava, na zona oeste da Madeira, tendo efetuado uma busca domiciliária.

Nesta intervenção apreendeu “diversos suportes informáticos, contendo milhares de ficheiros de imagem e vídeo, relativos a pornografia infantil”.