Determinadas substâncias perigosas, como chumbo e crómio hexavalente, para equipamento elétrico e eletrónico, podem ser utilizadas até 2026, segundo um decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República, que isenta a sua proibição.

O decreto-lei que “transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico”, tinha sido aprovado em Conselho de Ministros, no dia 4 de novembro.

Segundo explicava o comunicado enviado naquela ocasião, “estas diretivas estabelecem isenções temporárias à proibição de utilização de determinadas substâncias perigosas em componentes de equipamentos elétricos e eletrónicos para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico”.

Neste sentido, o decreto-lei publicado esta quarta-feira, que entra em vigor na quinta-feira, visa “conceder uma isenção a determinados compostos de chumbo e de crómio hexavalente em componentes essenciais de iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional)”.

Assim, até abril de 2026 poderão continuar a ser utilizados compostos de “diazida de chumbo, estifnato de chumbo, dipicramato de chumbo, mínio-laranja (tetróxido de chumbo) e dióxido de chumbo em iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional)”, bem como os de “cromato de bário nas cargas retardadoras de iniciadores elétricos de explosivos para utilização civil (profissional)”.

Adicionalmente, foi revisto o prazo da isenção concedida à utilização de mercúrio em sistemas de imagiologia de ultrassom intravascular, que “caduca em 30 de junho de 2026”.

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