Os crimes de maus-tratos a animais de companhia podem não ser punidos num futuro próximo, depois de uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) ter posto em causa a constitucionalidade da lei. A notícia é avançada pelo jornal Público, que se debruçou na confusão jurídica que envolve esta lei desde que os conselheiros da terceira secção do TC levantaram dúvidas sobre a lei na sequência do caso de uma cadela esventrada pelo dono em Palmela.

Tendo em conta o acórdão destes juízes do TC, os próximos juízes a julgarem casos de maus-tratos a animais de companhia podem ter entendimentos diferentes, explicou o procurador Raul Farias, especializado em direitos dos animais, ao jornal: “Os arguidos tanto podem ser punidos como não o ser. Se forem absolvidos, como a lei continua em vigor o Ministério Público está obrigado a recorrer da decisão dos juízes que se recusarem a aplicar a lei”.

Esses recursos serão fulcrais para que o TC produza um acórdão definitivo sobre a constitucionalidade da lei, o que deve acontecer ao fim de mais dois casos concretos.

Em causa está o facto de a Constituição portuguesa definir que a pena de prisão só pode ser aplicada aos valores constitucionalmente protegidos: o direito à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à propriedade privada, entre outros. Os juristas ouvidos pelo Público admitem que não é claro que valor fundamental é violado quando é maltratado um animal.

É por essa razão que fica aberta a porta a mudanças na Constituição, como já fizeram outros países como o Brasil e a Alemanha. “Há que avançar rapidamente para a revisão constitucional”, afirma Marisa Quaresma dos Reis, ex-provedora do animal de Lisboa.

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