O PS e o CDS chegaram a uma proposta conjunta que procura por em prática o princípio já reconhecido na lei da conta-corrente entre os contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em causa está a regra de que os contribuintes com créditos ou reembolsos a receber da AT possam ser libertados das obrigações fiscais na proporção do saldo que tem a receber.

A iniciativa de pedir a compensação é do contribuinte e abrange liquidações de um vasto conjunto de impostos, incluindo retenções na fonte, tributações autónomas e reembolsos. A extinção destes pagamentos devidos ao Fisco é da iniciativa do contribuinte que deve dirigir um requerimento ao dirigente máximo da AT, neste caso ao diretor-geral de Impostos.

Uma das principais novidades da proposta conjunta destaca pela deputada do CDS, Cecília Meireles, é a operacionalização da medida, nomeadamente ao definir um prazo de 10 dias para a AT decidir o pedido. Se a decisão não for proferida dentro desse prazo,”considera-se tacitamente deferido e concedido o pedido de compensação dos créditos efetuados pelo contribuinte”, lê-se na proposta que será colocada à votação na especialidade esta quarta-feira.

Ao Observador, a deputada do CDS diz ter a expetativa de que a proposta será aprovada na comissão de orçamento e finanças. O objetivo desta negociação com os socialistas é a de que o conceito da contra-corrente, sempre defendido pelos centristas, seja mais do que uma proclamação geral sem efeitos práticos, mas que “faça a diferença” para milhares de contribuintes, sobretudo pequenas e médias empresas. A entrada em vigor está prevista para 1 de julho de 2022, um intervalo temporal que permite criar uma forma  ágil no portal das Finanças para operacionalizar a medida, acrescenta Cecília Meireles.

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O grupo parlamentar do PS realça o texto conjunto permite “estabelecer um regime justo e inovador que reequilibra a relação entre o contribuinte e a AT tirando partido da inovação tecnológica. Os socialistas lembram ainda que esta era uma medida reivindicada há muito tempo sobretudo por parte de micro, pequenas e médias empresas.

A proposta prevê que o requerimento da compensação seja feito através da transmissão eletrónica de dados via portal das Finanças que pode ser feito a partir do momento da liquidação do imposto e até extinção do processo de execução fiscal. A AT realiza a compensação da dívida tributária, extinguindo a obrigação de pagamento quando o montante do crédito a favor do contribuinte é suficiente para cobrir a totalidade do valor a pagar. No caso de ser inferior, pode haver lugar a pagamento parcial. Desde o pedido de compensação e até à decisão da AT não há lugar a juros de mora.

No caso de deferimento tácito, a obrigação tributária do contribuinte é considerada extinta, bem como o processo executivo para pagamento, caso o montante da compensação seja suficiente para cobrir o valor a pagar ao fisco. A regra da conta-corrente aplica-se aos impostos IRS, IRC, IVA, impostos especiais sobre o consumo, IMI, IMT, imposto de selo, impostos único de circulação e sobre veículos (ISV).