O Parlamento aprovou na especialidade, esta quinta-feira, o alargamento do período de faltas justificadas pelo luto parental dos cinco para os 20 dias consecutivos. Ao contrário do que queriam o PSD e a Iniciativa Liberal (IL), serão as empresas, e não a Segurança Social, a pagar os custos acrescidos.

Os nove projetos de lei apresentados (do PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, Chega e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues) concordavam no alargamento do luto parental dos cinco para 20 dias no caso da morte de um filho, mas divergiam noutros pontos, como a definição de a quem cabe o pagamento das remunerações durante a ausência do trabalhador. As propostas foram aprovadas na generalidade, tendo baixado à comissão onde os grupos parlamentares tinham esperança de chegar a um consenso quanto às matérias alvo de discórdia, sem sucesso. Por isso, da especialidade, saiu um texto comum de substituição que apenas versa sobre o alargamento das faltas justificadas para os 20 dias e só no caso da morte de um filho.

Os partidos queriam ter introduzido outras alíneas. Por exemplo, o PSD defendia que o custo da medida não deve ser imputado ao empregador. Na sua proposta, propunham que “a retribuição relativa às faltas por falecimento de descendente ou equiparado no 1.º grau na linha reta [filhos] é suportada pela entidade empregadora até ao 5.º dia [como até agora], e pela segurança social ou entidades públicas responsáveis, a partir do 6.º dia de falta”. Mas segundo disse a deputada social-democrata Sandra Pereira ao Observador, não houve consenso nesta matéria e esta parte da proposta acabou por cair na especialidade.

O mesmo destino tiveram propostas do Bloco de Esquerda, PCP e Chega que também queriam um alargamento no caso da morte de irmãos, cônjuges e progenitores. A lei dita atualmente que o trabalhador pode faltar justificadamente até cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pais ou filhos e até dois dias consecutivos por “falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral”.

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Havia também propostas para faltas justificadas perante a perda gestacional, que também não avançaram (o PAN propõe 20 dias; BE e Joacine Katar Moreira também quando ocorre após o primeiro trimestre e oito durante esse período; Chega propõe 10 dias; e a deputada Cristina Rodrigues três dias).

O tema do alargamento do luto parental foi colocado em cima da mesa pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, que lançou a 1 de setembro uma petição — sob o mote “o luto de uma vida não cabe em cinco dias” —, precisamente, para alargar até 20 dias o período de faltas justificadas pela morte de um filho. Os partidos responderam ao apelo: à exceção do CDS-PP e dos Verdes, todos apresentaram propostas nesse sentido.

Artigo atualizado com os resultados da votação na especialidade