Um cidadão de nacionalidade brasileira terá ficado retido durante várias horas numa sala nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. A denúncia partiu da advogada, Ana Loureiro, que dá conta de que o jovem esteve privado dos “direitos mais elementares da dignidade humana”.

Ao Observador, a advogada conta que os inspetores do SEF deixaram o jovem “retido numa sala de interrogatório” sem comer, sem beber, sem acesso a medicação crónica e ao frio, tendo estado desde as 11h40 até às 23h30 na quinta-feira nas instalações do organismo tutelado pelo ministério da Administração Interna (MAI). “Foi-lhe dito que se ele precisasse de beber água, que bebesse água da pia e da sanita”, relata Ana Loureiro.

“Ele estava sem agasalhos”, prossegue a advogada, apontando que nesta altura no Brasil é “verão” e que o jovem não trouxe roupa suficiente. Foi mesmo negada a possibilidade de os amigos do cidadão brasileiro lhe entregarem um casaco ou mesmo água. “É uma situação absurda”, caracteriza, acrescentando que “nem os animais têm esse tipo de tratamento”.

Contactado pelo Observador, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras assegura que o jovem recebeu almoço e jantar na Unidade de Apoio do SEF, e que “em momento algum lhe foi retirada a medicação de que se fazia acompanhar ou os meios de comunicação (telemóvel)”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“Sublinha-se que todos os cidadãos que se encontram à guarda do SEF neste aeroporto, quer nas instalações da Unidade de Apoio quer no EECIT, aguardam em zonas climatizadas, mobiladas, com acesso permanente a instalações sanitárias e equipamentos de distribuição de água nas salas comuns.” Não fica claro se o cidadão em causa pôde sair da sala de interrogatório onde a advogada assegura que esteve retido e ter acesso às áreas comuns.

Segundo a versão do organismo, o cidadão brasileiro “apresentou-se na fronteira às 12h44 de dia 25 de novembro e “por volta das 23h00 foi encaminhado para o Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporário (EECIT) do Aeroporto de Lisboa, onde recebeu a ceia e pernoitou no quarto individual que lhe foi atribuído”.

A advogada Ana Loureiro sinaliza que tentou que o cidadão de nacionalidade brasileira não fosse transportado para o EECIT nessa noite, uma vez que os inspetores que estão no local não permitem a entrada de advogados a partir das 19h00.

“Sabendo o horário do CIT, pedi para que ficasse no SEF”, ressalva Ana Loureiro, algo que foi negado. A advogado tentou entrar em contacto com o jovem, mas nunca a deixaram, referindo que “noutras circunstâncias” já o havia feito. Revela mesmo que foi abordada por um inspetor, que lhe disse que não podia estar ali porque não tinha advogado — “estou aqui”, respondeu.

O SEF assume que o jovem apenas se reuniu com a sua advogada na manhã de dia 26 de novembro, dia em que recebeu ainda duas visitas, tendo-lhe sido também “fornecido o pequeno almoço e almoço”.

A advogada queria estar com o jovem para que este assinasse uma procuração, para conseguir avançar com uma providência cautelar de suspensão de eficácia do ato, que neste momento — apesar dos entraves — já está no Tribunal Fiscal de Lisboa.

Questionada sobre por que motivo é que o SEF não lhe deixou entrar em contacto com o cidadão de nacionalidade brasileira, a advogada disse que nunca ninguém lhe deu uma explicação. Detalha ainda que as autoridades portugueses retiveram o jovem, porque a data de regresso ao Brasil está marcada para 17 de março, ultrapassando os 90 dias que estão na lei para entrada de turistas. Contudo, Ana Loureiro frisa que os familiares iam antecipar a compra da passagem, de forma “a que pudesse cobrir os 90 dias”, algo que não foi permitido pelo SEF.

Em declarações ao Observador, a advogada destaca ainda que a legislação permite a prorrogação do prazo de permanência de turistas em Portugal. “Não me parece que este seja um protocolo normal [no SEF]”, atira Ana Loureiro, referindo que apenas falou com o jovem no final da noite de quinta-feira.

Segundo Ana Loureiro que ouviu os relatos do jovem, o SEF fez “muita pressão psicológica” com o jovem. Um dos exemplos aconteceu com a possibilidade de o cidadão ser deportado para o Brasil. [Os inspetores do SEF] disseram-lhe que havia um voo às sete da manhã”, sendo que a advogado soube depois que apenas havia um voo às nove da manhã.

Já o SEF defende que “o próprio cidadão aquando da notificação da existência de livro de reclamações no EECIT, conforme documento assinado pelo próprio, reconheceu que não foi objeto de qualquer tratamento indigno verbal ou físico”.