A exigência de apresentação de um teste negativo à Covid-19 para quem entrar em Portugal pela fronteira terrestre aplica-se às pessoas que tendo o certificado digital com vacinação completa venham de países classificados como de alto risco pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDS em inglês).

Um despacho publicado esta terça-feira esclarece o alcance das novas medidas de controlo de entradas que vão entrar em vigor a 1 de dezembro no que toca à circulação terrestre.E faz algumas adaptações face às exigências aprovadas para quem entrar em Portugal através dos aeroportos a partir desta quarta-feira e que estão a ser analisadas pela Comissão Europeia.

O despacho começa por definir que “todos os cidadãos que pretendam entrar em território nacional pela fronteira terrestre devem ser portadores de Certificado Digital COVID da UE, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.” De acordo com o disposto no artigo referido, são três as situações que permitem obter o certificado: um teste negativo à SARS Cov2, um certificado de recuperação após infeção (emitido 11 após o teste positivo e num limite de 180 dias) e a vacinação completa com duas doses.

Mas o certificado obtido por via de vacinação não é suficiente se o viajante for proveniente de países classificados com um nível de risco elevado, identificado por vermelho ou vermelho escuro, o que na atual conjuntura corresponde à grande maioria dos países europeus, de acordo com a última atualização do ECDS feita a 25 de novembro.

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Vermelho e vermelho escuro é a cor dominante na maioria das regiões europeias a 25 de novembro que correspondem a mais de 240 casos por 100 mil habitantes

Nestes casos, é preciso um teste negativo ou um certificado de recuperação, mas há exceções para os trabalhadores transfronteiriços que só precisam do certificado de vacinação. Estão nesta categoria aqueles que exercem atividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, de emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência.

Também as pessoas que não tenham o certificado de vacinação nem de recuperação, têm de se submeter a um teste negativo PCR ou antigénio.

Bruxelas avisa Portugal sobre exigência de teste nos aeroportos a quem foi vacinado

Um porta-voz da Comissão Europeia citado pela agência Lusa indicou que a entidade foi notificada sobre novas medidas para viagens que Portugal planeia introduzir a partir do dia 01 de dezembro.

“Iremos agora analisar cuidadosamente a informação fornecida, [mas] por princípio os Estados-membros devem abster-se de impor restrições adicionais aos titulares de Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE), em particular de vacinação e de recuperação, devendo informar a Comissão com 24 horas de antecedência e os outros Estados-membros com 48 horas de antecedência de quaisquer medidas previstas”, afirmou Christian Wigand.

Também falando sobre a exigência de Portugal na reunião diária da Comissão Europeia, em Bruxelas, o porta-voz principal da instituição, Eric Mamer, acrescentou ser “primordial que os Estados-membros discutam e comuniquem entre si e coordenem as suas ações”. “E que, em segundo lugar, continuem a implementar as medidas previstas no Certificado Digital Covid-19 da UE, em particular quando se trata de não impor barreiras indevidas às viagens para aqueles que tenham sido totalmente vacinados e tenham um teste PCR ou possam demonstrar que recuperaram” da doença, concluiu Eric Mamer.